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Nota Técnica | Rastreabilidade de munições no Brasil: fundamentos jurídicos, desafios institucionais e implicações humanitárias

há 1 hora
18 min de leitura


A DHESARME e o Viva Rio apresentam esta Nota Técnica conjunta com o objetivo de contribuir para o debate público sobre a rastreabilidade de munições no Brasil. O documento reúne fundamentos jurídicos, referências internacionais e evidências empíricas relacionadas aos mecanismos de identificação, fiscalização e controle desses materiais. A análise adota uma perspectiva técnica, independente e apartidária, fundamentada em documentos oficiais, pesquisas e instrumentos nacionais e internacionais. Seu conteúdo considera as implicações da circulação de munições para a segurança pública, a prevenção da violência armada, a proteção da população civil e a garantia dos direitos humanos.


Nesta Nota Técnica


Introdução

A munição é o elemento do arsenal que mais diretamente conecta a compra pública à violência letal. Uma arma pode circular por décadas, a munição é consumida em segundos. Quando a cápsula deixada em cena de crime carrega marcação institucional, ela pode revelar o órgão e o lote a que o projétil pertencia. Quando não carrega, ou quando a marcação não pode ser consultada, a investigação perde o principal fio que liga o disparo à origem do material. A rastreabilidade de munições constitui um componente dos mecanismos de controle de armamentos e de prevenção de desvios para circuitos ilícitos. Por meio da identificação física das munições, do registro de aquisições e da gestão de estoques, os sistemas de rastreamento permitem reconstruir trajetórias de fornecimento e identificar possíveis inconsistências na circulação desses materiais. Sua relevância ultrapassa os procedimentos administrativos de fiscalização, alcançando dimensões relacionadas à investigação criminal, à responsabilização institucional e à proteção dos direitos fundamentais. Em contextos de violência armada, a disponibilidade de informações confiáveis também contribui para compreender as circunstâncias dos episódios violentos e identificar possíveis fragilidades nos mecanismos de controle.


No Brasil, o debate sobre a rastreabilidade adquiriu renovada visibilidade diante de controvérsias relacionadas às regras de identificação de munições adquiridas por instituições de segurança pública. Essas discussões ocorrem em um cenário no qual auditorias e pesquisas independentes identificaram limitações na capacidade de registro, fiscalização e recuperação de informações sobre armas e munições. Os resultados desses levantamentos demonstram a importância de examinar a relação entre as exigências normativas existentes e suas condições de implementação. Também evidenciam a necessidade de compreender como a qualidade dos registros interfere na capacidade de identificar a origem dos materiais apreendidos durante as investigações.


Nesse contexto, a DHESARME e o Viva Rio apresentam esta Nota Técnica conjunta com o objetivo de apresentar e discutir os fundamentos jurídicos e operacionais atuais da rastreabilidade de munições no Brasil. O documento examina evidências relacionadas ao funcionamento dos mecanismos nacionais de controle e contextualiza as discussões recentes à luz dos instrumentos internacionais de gestão de munições convencionais. A análise considera as contribuições desses mecanismos para a prevenção de desvios, o apoio às investigações e a produção de informações verificáveis. Também aborda suas implicações humanitárias, especialmente em relação à exposição da população civil à violência armada e à proteção dos direitos humanos.


1. Contexto internacional e desenvolvimento dos mecanismos de gestão de munições

1.1. Formação dos parâmetros internacionais

O desenvolvimento de instrumentos internacionais para a gestão de munições convencionais ocorreu de maneira gradual, inicialmente associado às preocupações com o armazenamento inadequado de estoques excedentes. Historicamente, os instrumentos institucionais sempre estiveram atrelados a armas em si, e não ao que faz o objeto se tornar algo mortal: munições. Esses materiais representam riscos à segurança humana devido à possibilidade de explosões acidentais, perdas, furtos e desvios para destinatários não autorizados. Em 2008, um Grupo de Peritos Governamentais constituído no âmbito das Nações Unidas examinou os problemas decorrentes da acumulação desses estoques. O relatório produzido pelo grupo, identificado como A/63/182, destacou a necessidade de aprimorar os procedimentos nacionais de armazenamento e desenvolver parâmetros técnicos internacionais.


A Assembleia Geral das Nações Unidas deu continuidade ao tratamento da matéria por meio da Resolução 63/61, adotada em dezembro de 2008. O documento reconheceu a relevância da cooperação internacional e incentivou a implementação das recomendações apresentadas pelos especialistas. Esse processo contribuiu para o desenvolvimento das Diretrizes Técnicas Internacionais de Munições, conhecidas pela sigla IATG, cuja elaboração foi conduzida no âmbito do Programa SaferGuard das Nações Unidas. As diretrizes oferecem referências voluntárias para o gerenciamento seguro dos estoques, abrangendo armazenamento, segurança física, inventários, transporte, manutenção e descarte. Sua aplicação considera diferentes capacidades institucionais e permite adaptar procedimentos técnicos às condições operacionais de cada Estado.


A evolução desse processo ampliou a compreensão internacional sobre os riscos relacionados à gestão de munições convencionais. As discussões passaram a considerar também a circulação ilícita, a prevenção de desvios e o acompanhamento dos materiais durante todo o seu ciclo de vida. Essa perspectiva reconhece a relação entre a segurança dos estoques, a qualidade dos registros administrativos e a capacidade de identificar movimentações irregulares. Também permite compreender como as dificuldades de gestão podem afetar a segurança pública e contribuir para a exposição de comunidades à violência armada.


1.2. O Marco Global para a Gestão de Munições Convencionais

Em 4 de dezembro de 2023, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Resolução A/RES/78/47, referente à gestão de munições convencionais ao longo de seu ciclo de vida. A resolução recebeu 176 votos favoráveis, nenhum voto contrário e cinco abstenções. Sua adoção acolheu o Marco Global para a Gestão de Munições Convencionais, conhecido internacionalmente como Global Framework for Through-life Conventional Ammunition Management (GFA). O instrumento reúne compromissos políticos voluntários organizados em quinze objetivos, relacionados à segurança dos estoques, ao gerenciamento de inventários, à prevenção de desvios e ao desenvolvimento de mecanismos de cooperação internacional.


Entre os aspectos contemplados pelo Marco Global estão os procedimentos de marcação, o rastreamento de munições e a documentação das transferências realizadas ao longo da cadeia de circulação. Sua abordagem considera que os riscos podem surgir desde a fabricação e a comercialização inicial até o armazenamento, a utilização e a destinação final dos materiais. A efetividade dos mecanismos de controle depende da continuidade dos registros e da capacidade institucional de identificar movimentações, inconsistências e possíveis perdas. Esses elementos permitem relacionar procedimentos administrativos de gestão às preocupações internacionais com a prevenção da circulação ilícita e a redução de riscos humanitários.


O caráter voluntário do GFA reflete a diversidade das capacidades nacionais e dos regimes jurídicos existentes. Sua implementação depende da incorporação dos compromissos aos procedimentos internos dos Estados, da disponibilidade de recursos e do desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento. Nesse contexto, a cooperação técnica e a assistência internacional possuem relevância para países que enfrentam limitações institucionais ou financeiras. A Assembleia Geral manteve o tema em sua agenda por meio de resoluções posteriores, incluindo a Resolução A/RES/80/43, adotada em 2025. A continuidade das discussões integra o processo internacional de acompanhamento da gestão de munições convencionais.


1.3. Instrumentos jurídicos e lacunas de implementação

O regime internacional de controle de munições convencionais é composto por instrumentos jurídicos que apresentam diferentes âmbitos materiais e obrigações. O Tratado sobre o Comércio de Armas estabelece disposições aplicáveis à exportação de munições destinadas aos armamentos convencionais abrangidos pelo tratado. O Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições incorpora esses materiais ao conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento do comércio ilícito. Esse instrumento complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e estabelece parâmetros para a cooperação entre os Estados participantes.


O Protocolo V da Convenção sobre Certas Armas Convencionais estabelece disposições relacionadas aos remanescentes explosivos de guerra. Seu conteúdo contempla riscos humanitários associados à permanência de determinados materiais explosivos após o encerramento das hostilidades. Esses instrumentos contribuem para diferentes dimensões do controle de armamentos, embora apresentem diferenças quanto ao escopo e à cobertura das obrigações aplicáveis. O Marco Global de 2023 complementa esse conjunto de referências ao abordar a gestão de munições convencionais ao longo de seu ciclo de vida.


A relação entre os compromissos internacionais e os mecanismos nacionais exige considerar as condições concretas de implementação. A existência de disposições normativas representa uma etapa do desenvolvimento dos sistemas de controle, cuja efetividade também depende de recursos, fiscalização e qualidade dos registros. Nesse sentido, o acompanhamento das capacidades institucionais permite examinar como os parâmetros internacionais são incorporados às práticas nacionais. Essa análise também contribui para identificar dificuldades relacionadas à prevenção de desvios e à recuperação de informações durante procedimentos investigativos.


2. Contexto brasileiro e mecanismos de rastreabilidade

2.1. Fundamentos normativos e institucionais

No Brasil, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, estabelece disposições relacionadas ao registro, à comercialização e ao controle de armas de fogo e munições. O artigo 23, § 1º, determina que as munições comercializadas no país sejam acondicionadas em embalagens identificadas por sistema de código de barras. Essa exigência busca possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, além de outras informações previstas na regulamentação. O § 2º estabelece requisitos específicos para aquisições realizadas pelos órgãos abrangidos pelo artigo 6º, incluindo a identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis.


Em 2019, decretos presidenciais alteraram categorias de armas e munições de uso restrito ou proibido, bem como características de rastreabilidade vigentes até então. Em 2020, as portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército foram revogadas pela portaria 62; no mesmo ano, o governo da época revogou portarias do próprio Exército que exigiam novos códigos de munição. Em setembro de 2021, o STF restabeleceu essas portarias. A regulamentação administrativa também contempla procedimentos de identificação e marcação dos materiais. A Portaria nº 214-COLOG/C Ex, de 15 de setembro de 2021, aprovou normas relacionadas à identificação de munições e embalagens no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército. Esses instrumentos integram a infraestrutura normativa nacional e estabelecem procedimentos destinados a relacionar os materiais produzidos aos registros de comercialização e aquisição. Sua aplicação envolve a manutenção de informações capazes de orientar a identificação da origem de munições e a recuperação de dados durante atividades de fiscalização.


A capacidade efetiva de rastreamento depende da integridade dos registros e da continuidade das informações durante a distribuição, o armazenamento e a utilização dos materiais. As marcações existentes nos cartuchos podem permitir a identificação de fabricantes, lotes e adquirentes originais, conforme os requisitos aplicáveis. A reconstrução das etapas posteriores de circulação exige informações adicionais, incluindo registros de movimentação de estoques, distribuição interna e eventuais transferências. A identificação de um lote pode orientar uma investigação, mas a determinação da autoria de um disparo ou da responsabilidade por um desvio depende de procedimentos complementares. Dessa forma, o rastreamento envolve a articulação entre os elementos físicos de identificação e os sistemas administrativos responsáveis pela preservação das informações.


2.2. Sistemas de informação, fiscalização e auditoria

Marcar a munição é condição necessária, mas não suficiente. A investigação depende de três elementos encadeados: a marcação gravada no estojo; o registro administrativo que associa o código ao lote, ao órgão e à data de entrega; e a perícia que documenta a cadeia de custódia. A rastreabilidade também depende do funcionamento dos sistemas responsáveis pelo armazenamento e pela recuperação de informações sobre munições comercializadas e adquiridas. No âmbito da fiscalização federal, destacam-se o Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições (Sicovem) e seus submódulos de identificação e rastreamento. Entre eles estão o Sistema de Identificação Personalizada de Munições (SIP) e o Sistema de Rastreamento de Embalagem de Munição (Sirem). Esses mecanismos foram examinados pelo Tribunal de Contas da União durante auditoria sobre o controle de armas e munições sob responsabilidade do Exército Brasileiro.


O processo TC 007.869/2023-1, que resultou no Acórdão nº 949/2024, analisou aspectos da fiscalização realizada entre 2019 e 2022. A auditoria identificou problemas relacionados à governança dos sistemas e à qualidade dos registros disponíveis. Entre os achados, o Tribunal registrou inconsistências em informações utilizadas para identificar adquirentes e acompanhar transações de munições. Também examinou questões relacionadas à administração dos sistemas e à capacidade institucional de garantir a integridade dos dados armazenados.


Entre suas determinações, o TCU estabeleceu que o Comando do Exército adotasse providências para conceder acesso aos sistemas Sicovem, SIP e Sirem a servidores da Polícia Federal devidamente designados. A decisão também contemplou medidas relacionadas à gestão das informações e ao desenvolvimento de mecanismos de controle sobre a qualidade dos registros. Essas determinações evidenciam a importância da articulação entre instituições responsáveis pela fiscalização e pela investigação. A disponibilidade de informações atualizadas e consistentes constitui uma condição relevante para identificar possíveis irregularidades e reconstruir trajetórias de circulação.


Os resultados da auditoria demonstram a importância de examinar o funcionamento operacional dos sistemas de rastreabilidade. A qualidade dos registros, a compatibilidade entre bases de dados e a preservação de informações históricas influenciam a capacidade de consulta pelas autoridades competentes. A identificação de inconsistências também depende da existência de procedimentos de verificação e mecanismos capazes de detectar informações incompletas ou incompatíveis. Esses elementos integram a estrutura administrativa necessária ao acompanhamento da circulação de munições e ao exercício das competências institucionais de fiscalização.


2.3. Evidências sobre circulação e possível desvio de munições

A pesquisa "De onde vem o tiro?”, desenvolvida pelo Instituto Sou da Paz, oferece evidências sobre a origem de munições apreendidas em investigações associadas ao Comando Vermelho. O levantamento examinou 31.699 cartuchos provenientes de 29 casos de apreensão realizados entre 2018 e 2025. Segundo os resultados divulgados em 2026, 40,9% dos cartuchos originais de fábrica analisados eram de fabricação brasileira. Entre essas munições nacionais, 51,9% apresentavam marcações indicativas de aquisição original por instituições militares ou de segurança pública. Esses resultados permitem identificar características relacionadas à origem dos materiais e suscitam questões sobre os mecanismos responsáveis pelo acompanhamento de sua circulação.


A pesquisa identificou mais de cem códigos de rastreabilidade nas munições nacionais examinadas, mas conseguiu associar apenas 34 deles às instituições originalmente compradoras. Essa diferença evidencia limitações na recuperação de informações e na reconstrução das trajetórias de fornecimento. A identificação de códigos permite estabelecer vínculos com determinadas aquisições, desde que existam registros disponíveis e confiáveis. Quando essas informações estão incompletas ou não podem ser recuperadas, a capacidade de investigação pode ser comprometida. Os resultados demonstram a importância da articulação entre os elementos físicos de marcação e os sistemas responsáveis pelo armazenamento dos dados correspondentes.


A presença de munições originalmente adquiridas por instituições públicas em apreensões associadas a organizações criminosas também suscita questões sobre possíveis canais de desvio. A identificação dessas trajetórias exige examinar registros de aquisição, distribuição, armazenamento e utilização, além de outras informações investigativas. Os resultados apresentados correspondem ao conjunto específico de casos analisados e não representam uma estimativa da totalidade das munições ilícitas em circulação no Brasil. Sua interpretação deve considerar as características da amostra e os limites metodológicos da pesquisa.


O levantamento também chama atenção para a disponibilidade desigual de informações sobre munições apreendidas entre os estados brasileiros. A ausência de registros públicos padronizados dificulta comparações territoriais e limita a identificação de possíveis padrões de circulação. Essa condição também interfere na capacidade de acompanhar a evolução dos fenômenos relacionados ao desvio de materiais e examinar os resultados dos mecanismos de fiscalização. Além disso, a existência de fiscalização sobre os próprios gestores dos sistemas de armas e munições, como o Sigma, é crucial. Conforme uma matéria do Intercept Brasil, um major do Exército utilizou o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) para registrar armas e munições de origens desconhecidas para posteriormente desviá-las. O esquema se baseava na falsificação de documentos de armas e munições apreendidas. No total foram 1.200 munições e 7 armas apreendidas. A produção de dados consistentes contribui para a compreensão da violência armada e para a identificação de questões que demandam investigação institucional.


Há ainda um problema de escala. Lotes muito grandes tornam a marcação pouco informativa. O MPF da Paraíba identificou lotes antigos com mais de 10 mil munições com o mesmo código, alguns com mais de 1 milhão, o que inviabiliza uma investigação eficiente sobre a origem. A portaria do Exército de 2004 já prevê lotes de no máximo 10 mil munições, mas o MPF sustenta que a tecnologia de marcação poderia operar em lotes muito menores.


3. Debate recente sobre a identificação de munições no Brasil

Em outubro de 2026, a identificação de munições adquiridas por instituições de segurança pública voltou a integrar o debate público brasileiro. As controvérsias envolveram propostas legislativas, manifestações públicas e diferentes interpretações sobre os efeitos de eventuais alterações nas regras de marcação. Uma reportagem publicada pela Folha de São Paulo, em 20 de outubro de 2026, abordou alegações relacionadas à possível retirada de exigências de identificação desses materiais. A discussão trouxe à atenção pública questões sobre a capacidade de reconstruir a origem de munições e identificar possíveis pontos de desvio.


A análise técnica dessas controvérsias exige considerar o conteúdo das proposições normativas e suas condições de implementação. Também requer distinguir as exigências de marcação física dos procedimentos administrativos utilizados para registrar a produção, a comercialização e a distribuição. Os códigos existentes nas embalagens, as identificações gravadas nos cartuchos e os sistemas eletrônicos desempenham funções relacionadas, mas possuem características diferentes. A compreensão dessas distinções permite examinar os efeitos operacionais de eventuais alterações sem pressupor resultados que dependem da redação e da aplicação das medidas discutidas.


A avaliação de mudanças nos procedimentos de identificação também envolve a disponibilidade das informações utilizadas pelos órgãos competentes. A capacidade de recuperar registros de fabricação, aquisição e distribuição influencia a reconstrução das trajetórias dos materiais encontrados durante as investigações. Nesse contexto, a análise deve considerar a cobertura dos sistemas existentes, a integridade dos dados e as condições institucionais de fiscalização. A documentação dessas características contribui para um debate fundamentado sobre a gestão de munições e suas implicações para a segurança pública e a proteção da população civil.


4. Implicações humanitárias da rastreabilidade de munições

A violência armada produz consequências que se estendem às vítimas diretas dos disparos, afetando famílias, comunidades e instituições responsáveis pela garantia de direitos fundamentais. Mortes, lesões permanentes, deslocamentos, interrupção de atividades educacionais e restrições à circulação integram os impactos associados à exposição contínua à violência. Em determinados territórios, esses episódios também dificultam o acesso a serviços de saúde, assistência social e outras estruturas essenciais. A perspectiva do desarmamento humanitário considera a necessidade de compreender esses efeitos a partir das experiências das populações afetadas, incluindo crianças e adolescentes.


Nesse contexto, os mecanismos de rastreabilidade podem contribuir para investigar as circunstâncias dos episódios violentos e recuperar informações sobre os materiais empregados. A identificação de sua origem permite orientar diligências relacionadas à circulação de munições e à existência de possíveis inconsistências nos registros institucionais. Esses procedimentos também podem fornecer subsídios para a apuração de responsabilidades e para a compreensão dos fatores associados à disponibilidade de materiais em circuitos ilícitos. Sua contribuição depende da preservação dos vestígios, da qualidade das informações e da realização de análises periciais e investigativas complementares.


O assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018, integra o conjunto de casos brasileiros em que informações relacionadas às munições utilizadas receberam atenção durante as investigações. O episódio demonstra a relevância da preservação de registros materiais para a reconstrução de circunstâncias investigativas complexas. No assassinato da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, em 2011, as munições encontradas no local permitiram identificar a origem dos projéteis: eram balas compradas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro e desviadas do Batalhão de São Gonçalo. Onze policiais foram condenados. O caso de Ana Clara também voltou a receber atenção. A menina, de cinco anos, foi morta por um policial militar com um tiro de fuzil. A defesa do cabo argumentou que houve uma troca de tiros com criminosos armados. No entanto, a perícia balística concluiu que as munições eram de marcação da unidade policial. Além disso, não foram encontradas cápsulas de pistolas nem outros vestígios que comprovassem a ocorrência do suposto tiroteio. A identificação da origem de uma munição pode contribuir para compreender determinadas etapas de sua circulação, respeitados os limites das evidências disponíveis. O esclarecimento de responsabilidades exige a análise integrada de diferentes elementos probatórios e a observância dos procedimentos legais aplicáveis.


Sob a perspectiva humanitária, a rastreabilidade apresenta relevância para a produção de informações sobre os riscos associados à circulação ilícita de munições. Esses dados podem apoiar investigações sobre episódios de violência armada e contribuir para identificar fragilidades nos mecanismos de controle. A compreensão das trajetórias de fornecimento também pode subsidiar estudos sobre a exposição de comunidades à violência e suas consequências sociais. Dessa forma, a gestão de munições integra uma discussão mais ampla sobre proteção de civis, acesso à justiça e garantia de direitos humanos.


5. Relações entre os compromissos internacionais e o contexto nacional

A legislação brasileira apresenta correspondências com objetivos estabelecidos pelo Marco Global para a Gestão de Munições Convencionais, especialmente quanto à identificação de materiais e aos registros de aquisição. A Portaria nº 214-COLOG/C Ex, de 2021, antecede a adoção do GFA e constitui uma referência normativa nacional para os procedimentos de marcação de munições. A relação entre esses instrumentos permite examinar como os mecanismos brasileiros se aproximam das práticas contempladas nos parâmetros internacionais. Essa análise também exige considerar as condições de implementação e a capacidade dos sistemas de produzir informações confiáveis.


A avaliação dos compromissos internacionais envolve aspectos relacionados à cobertura dos registros, à fiscalização e à recuperação dos dados. Um sistema de rastreamento depende da articulação entre marcação física, documentação, inventários e procedimentos investigativos. A identificação da origem de determinado material pressupõe que os registros correspondentes estejam preservados e possam ser consultados pelas autoridades competentes. Essa capacidade também depende da atualização das informações e da existência de mecanismos para verificar inconsistências durante a circulação dos materiais.


As Diretrizes Técnicas Internacionais de Munições e os compromissos estabelecidos pelo GFA oferecem referências para examinar essas diferentes dimensões da gestão. A cooperação internacional pode contribuir para o intercâmbio de experiências, a capacitação técnica e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação. Esses mecanismos apresentam relevância em contextos nos quais limitações administrativas ou financeiras dificultam o desenvolvimento de procedimentos de controle. No caso brasileiro, a análise integrada das normas existentes, das auditorias e das pesquisas sobre munições apreendidas permite identificar questões relacionadas ao funcionamento dos mecanismos nacionais.


Considerações finais

A rastreabilidade de munições integra os mecanismos utilizados para acompanhar a circulação de materiais controlados e produzir informações sobre sua origem, distribuição e eventual desvio. No Brasil, o Estatuto do Desarmamento e sua regulamentação estabelecem requisitos de identificação que compõem a infraestrutura normativa destinada a esses procedimentos. As auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União e as pesquisas desenvolvidas por organizações da sociedade civil contribuem para examinar as condições concretas de funcionamento desses mecanismos. Seus resultados demonstram a importância da qualidade dos registros, da disponibilidade das informações e da articulação entre instituições responsáveis pela fiscalização e investigação.


No plano internacional, o desenvolvimento das IATG e a adoção do Marco Global para a Gestão de Munições Convencionais ampliaram as referências técnicas e políticas relacionadas à gestão desses materiais. Os instrumentos contemplam medidas destinadas à segurança dos estoques, à prevenção de desvios e ao acompanhamento das munições durante seu ciclo de vida. As recentes controvérsias sobre as regras de identificação no Brasil reforçam a necessidade de análises documentais que considerem os efeitos operacionais das propostas discutidas. Essas avaliações dependem da compreensão das exigências normativas existentes e das condições institucionais necessárias à recuperação dos registros.


A partir de uma perspectiva humanitária, a disponibilidade de informações confiáveis sobre munições contribui para a investigação de episódios de violência armada e a identificação de possíveis irregularidades. A reconstrução das trajetórias desses materiais pode fornecer subsídios para compreender sua circulação e os riscos associados à exposição da população civil. A consolidação desse conhecimento depende da continuidade da produção de dados, da fiscalização dos procedimentos existentes e do acesso institucional às informações necessárias. Nesse sentido, a rastreabilidade constitui um componente técnico relevante da gestão de munições convencionais e da compreensão dos impactos humanitários da violência armada.


Dhesarme - Ação Brasileira pelo Desarmamento Humanitário e Viva Rio

23 de outubro de 2026


Equipe Técnica: Fernando Fiala, Giovanna Rezende, João Vitor Mercês (Dhesarme), Yafa Miriam Benyosef e Yan Grzybowski Abu Assef (Viva Rio).


BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria nº 214-COLOG, de 15 de setembro de 2021. Aprova as normas reguladoras dos procedimentos para identificação, marcação das munições e suas embalagens no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados. Brasília, DF: Exército Brasileiro, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/dfpc. Acesso em: 21 out. 2026.


BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826compilado.htm. Acesso em: 21 out. 2026.


BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 949/2024, Plenário. Processo TC 007.869/2023-1. Brasília, DF: TCU, 2024. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/2C/B4/FF/7E/D5E7F8103A4A64C8F18818A8/007.869-2023-1-AAA%20-%20SCN_controle_armas_municoes.pdf. Acesso em: 21 out. 2026.


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