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Nota Técnica | O Brasil e as Propostas de Armamento Nuclear nas Eleições de 2026

  • há 13 horas
  • 11 min de leitura


Nesta Nota Técnica



Introdução

Em outubro de 2026 ocorrerão no Brasil as Eleições Gerais para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; Governador e Vice-Governador; Senador; Deputado Federal e Estadual ou Distrital, no caso do Distrito Federal. O período eleitoral constitui um importante momento de debate público sobre as políticas que poderão orientar a atuação do Estado brasileiro nos quatro anos seguintes, abrangendo temas de relevância nacional e internacional, como saúde, educação, infraestrutura, relações exteriores e, como tema central desta Nota Técnica, segurança.


Nesse sentido, têm ganhado espaço no debate eleitoral propostas favoráveis ao desenvolvimento de armas nucleares por parte do Estado brasileiro, bem como à denúncia (retirada) ao Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP). Tais proposições suscitam à sociedade brasileira sérias preocupações no relativo à condução das discussões de políticas públicas em matéria de desarmamento, segurança e não proliferação nuclear.


Historicamente, o compromisso brasileiro com a promoção da paz foi consolidado pela Constituição Federal de 1988 no regimento das relações internacionais brasileiras ao estabelecer a defesa da paz (art. 4º, VI) como princípio constitucional, somado aos esforços da diplomacia brasileira pela conformação de uma região pacífica, com destaque à sua exemplar atuação em iniciativas como o Tratado de Tlatelolco, que foi fundamental para conformar a América Latina como uma região livre de armas nucleares.


Diante desse cenário, a Dhesarme - Ação Brasileira pelo Desarmamento Humanitário, como organização não governamental da sociedade civil, sem fins lucrativos e apartidária, dedicada a promover e fortalecer o Desarmamento Humanitário como eixo central para a proteção da segurança humana e estatutariamente norteada pela consolidação do Direito Internacional Humanitário (DIH) no Brasil, apresenta esta Nota Técnica com o objetivo de contribuir para a qualificação do debate público sobre as propostas de armamento nuclear do Estado brasileiro.


A presente Nota Técnica busca, assim, esclarecer concepções relacionadas à suposta possibilidade de garantir a paz por meio de estratégias como a dissuasão nuclear; apresentar os impactos humanitários associados às armas nucleares, desde a realização de seus testes até sua utilização, evidenciando as consequências ambientais e sociais irreversíveis associadas a ambas as práticas; e analisar a relação entre os elevados gastos militares destinados globalmente à produção e à manutenção dessas armas e a disponibilidade de recursos públicos destinados à proteção e ao bem-estar das populações civis, especialmente no combate a violações de direitos fundamentais, como a fome e a promoção do acesso à saúde, à educação e à infraestrutura.


1. O Brasil e seu Compromisso Histórico com a Não-Proliferação Nuclear

O Brasil ocupa posição sólida no regime internacional de não proliferação nuclear, construída ao longo de mais de cinco décadas por meio de sucessivos compromissos constitucionais, bilaterais, regionais e multilaterais. A partir da redemocratização, o Estado brasileiro reorientou sua política nuclear em direção à transparência e à cooperação internacional, processo firmado pela Constituição de 1988 e por adesões subsequentes a instrumentos internacionais de verificação e desarmamento.


O Artigo 21, inciso XXIII, alínea "a", da Constituição Federal de 1988 atribui à União o monopólio estatal sobre pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados, e determina que toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional. O dispositivo veda, portanto, tanto a exploração privada do setor quanto a aplicação de tecnologia nuclear para o desenvolvimento de armas.


A norma foi incorporada pela Assembleia Constituinte de 1987-88 em contexto imediatamente posterior ao fim do regime militar brasileiro (1964-85), período em que o Estado brasileiro conduziu um programa nuclear paralelo, à margem dos mecanismos de controle vigentes à época, sem conclusão declarada quanto a fins militares. A constitucionalização da vedação ao uso militar da energia nuclear é associada à reorientação da política nuclear brasileira para parâmetros de transparência.


Destaca-se que, apesar de citado programa nuclear paralelo, ainda em meio ao regime militar, em 1967, o Brasil tornou-se parte do Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), que estabeleceu a primeira zona livre de armas nucleares em região densamente povoada do planeta. O tratado veda a fabricação, o recebimento, o armazenamento, a instalação, o posicionamento e qualquer forma de posse de armas nucleares pelos Estados-parte na região abrangida.


Em 18 de julho de 1991, Brasil e Argentina assinaram o Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, pelo qual os dois países renunciaram conjuntamente ao desenvolvimento, à posse e ao uso de armas nucleares. O acordo criou a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC), responsável pela administração de um Sistema Comum de Contabilidade e Controle (SCCC) de materiais nucleares, com inspeções recíprocas entre os dois países. Em dezembro de 1991, esse arranjo bilateral foi complementado pelo Acordo Quadripartite entre Brasil, Argentina, ABACC e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), que instituiu salvaguardas abrangentes sobre materiais e instalações nucleares dos dois países, com inspeções conduzidas conjuntamente por ABACC e AIEA. Desde dezembro de 1991, o Programa Nuclear Brasileiro submete-se a essas regras.


Desde 1998, o Brasil é parte do Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), que tem como finalidades centrais impedir a proliferação de armas nucleares, promover o desarmamento nuclear geral e completo e fomentar a cooperação internacional para usos pacíficos da energia nuclear. Em 11 de maio de 1995, o tratado foi prorrogado por prazo indeterminado, e atualmente conta com adesão praticamente universal entre os Estados-membros da ONU.


O Brasil assinou o Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN), aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 7 de julho de 2017, na data de sua abertura para assinatura, em 20 de setembro de 2017. O país participou ativamente das negociações que precederam o tratado. A assinatura não foi seguida de ratificação, de modo que o tratado permanece sem vigência plena para o Estado brasileiro. Nos termos do Artigo 2 do TPAN, Brasil e Argentina enquadram-se entre os Estados que já possuem acordo de salvaguardas abrangente com a AIEA.


Este conjunto normativo demonstra que o compromisso brasileiro com a não proliferação nuclear decorre de um arcabouço normativo consistente composto por diferentes instrumentos construídos ao longo de décadas. O Estado brasileiro consolida uma trajetória de conformidade contínua com os parâmetros internacionais de não proliferação.


2. As Eleições de 2026 e as Propostas de Desenvolver e Armar Nuclearmente o Estado Brasileiro

Embora o debate sobre uma eventual capacidade nuclear militar brasileira não seja novo, nos últimos anos manifestações provenientes do campo político nacional passaram a associar mais explicitamente a posse de armas nucleares à segurança, à soberania e à projeção internacional do país. Desde 2019, por exemplo, tem aparecido no debate público a alegação de que a existência de arsenais nucleares contribuiria para a preservação da paz mundial, partindo da premissa de que Estados dotados dessas armas estariam protegidos pela possibilidade de retaliação.


A associação entre armas nucleares e paz, contudo, assenta-se sobre uma contradição fundamental. A lógica da dissuasão nuclear baseia-se na ameaça crível de emprego de armamentos capazes de provocar consequências humanitárias catastróficas. Sua efetividade depende, ainda, de que os Estados envolvidos atuem de forma racional, disponham de informações precisas e mantenham sistemas de comando, comunicação e alerta plenamente funcionais. Tais pressupostos, entretanto, estão sujeitos às limitações próprias das decisões humanas e dos sistemas técnicos. Nesse sentido, a existência de arsenais nucleares não elimina os riscos de conflito, mas introduz fatores adicionais de instabilidade, como erros de cálculo, acidentes, falhas técnicas e processos de escalada que podem resultar em consequências irreversíveis.


Mais recentemente, o debate ultrapassou o campo das manifestações políticas em torno da dissuasão nuclear. Em 2025, foi apresentada no Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição relacionada à possibilidade de desenvolvimento de armamento nuclear pelo Brasil, tema que voltou a ser defendido publicamente no contexto eleitoral de 2026. Uma mudança dessa natureza representaria uma ruptura significativa com o marco jurídico que orienta a política nuclear brasileira, em particular com a determinação constitucional de que toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos. Também suscitaria questionamentos diante dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, entre eles a defesa da paz.


A alteração da Constituição, por si só, tampouco eliminaria os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. A política brasileira de não proliferação está inserida em uma arquitetura jurídica mais ampla, que inclui, como já mencionado, o Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), além de mecanismos regionais de verificação e de construção de confiança mútua. O desenvolvimento de uma capacidade nuclear militar exigiria, assim, uma revisão profunda da legislação doméstica e dos compromissos internacionais assumidos pelo país, com implicações para a posição historicamente sustentada pelo Brasil em favor da não proliferação nuclear.


Nesse contexto, também passou a ser defendida, durante o debate eleitoral de 2026, a possibilidade de estabelecer o desenvolvimento de armas nucleares como um objetivo estratégico de longo prazo para o Brasil. O horizonte temporal atribuído à proposta, entretanto, não afasta seus potenciais efeitos sobre a segurança regional. A decisão de perseguir uma capacidade nuclear militar poderia alterar a percepção dos países vizinhos acerca das intenções estratégicas brasileiras e colocar sob tensão uma arquitetura regional de segurança construída, entre outros elementos, sobre o compromisso de manter a América Latina e o Caribe livres de armas nucleares.


Esse impacto seria particularmente relevante no Cone Sul, onde Brasil e Argentina construíram, ao longo de décadas, mecanismos de cooperação, transparência e verificação recíproca que permitiram superar antigas desconfianças no campo nuclear. Uma eventual decisão brasileira de desenvolver armamento nuclear poderia fragilizar esses avanços, afetar a confiança construída entre os dois países e alterar uma trajetória marcada pela cooperação em favor de uma dinâmica de maior competição estratégica.


A experiência de outros Estados demonstra, ademais, que nuclearização não deve ser confundida automaticamente com desenvolvimento ou maior segurança. A experiência indiana, por exemplo, evidencia que a obtenção de capacidade nuclear militar envolve custos econômicos e de oportunidade significativos que não impediram o aprofundamento da competição estratégica com o Paquistão. Na América do Sul, uma dinâmica semelhante teria o potencial de comprometer um ambiente regional no qual a cooperação nuclear e a ausência de arsenais atômicos constituem importantes elementos de estabilidade.


Além disso, a eventual implementação de um programa dessa natureza e as mudanças necessárias no posicionamento jurídico e diplomático brasileiro poderiam acarretar custos significativos para o país, incluindo restrições à cooperação científica e tecnológica, perda de confiança e de credibilidade internacional e a adoção de medidas restritivas, inclusive de caráter econômico. A discussão sobre o desenvolvimento de armas nucleares pelo Brasil, portanto, ultrapassa a dimensão estritamente militar ou tecnológica. Seus possíveis efeitos alcançam os compromissos jurídicos assumidos pelo Estado brasileiro, as relações construídas com os países da região, sua inserção internacional e as condições de segurança regional. Nesse sentido, propostas dessa natureza demandam uma análise ampla de suas implicações jurídicas, diplomáticas, econômicas, estratégicas e humanitárias.


3. Armas Nucleares: Impactos Humanitários, Gastos Militares e o Brasil

O desenvolvimento de armas nucleares pelo Brasil não implicaria necessariamente a realização de testes nucleares. Essa possibilidade, entretanto, não pode ser desconsiderada. Do ponto de vista estratégico, um eventual teste poderia cumprir uma dupla função: técnica, ao permitir avaliar o rendimento e a confiabilidade do artefato; e política, ao demonstrar capacidade tecnológica, científica e industrial. Essa demonstração, contudo, poderia produzir consequências humanitárias e ambientais significativas e duradouras, decorrentes da exposição à radiação e da contaminação de populações, territórios e ecossistemas.


É importante considerar, nesse sentido, a experiência histórica dos mais de 2.000 testes nucleares realizados desde 1945, incluindo testes atmosféricos, subterrâneos e subaquáticos. Muitos desses testes foram conduzidos em territórios colonizados ou periféricos e atingiram de forma particularmente grave povos indígenas e comunidades locais, que permaneceram expostos às consequências humanas, sanitárias e ambientais dessas atividades. Estados Unidos, França e Reino Unido, por exemplo, realizaram testes nas Ilhas Marshall, na Polinésia Francesa e áreas desérticas da Austrália. A distribuição desigual desses riscos e impactos, associada às relações de poder que determinaram a escolha dos locais de teste, e sob a premissa de busca por ‘desenvolvimento’ tem sido caracterizada por diversos especialistas como “colonialismo nuclear”.


Sob essa perspectiva, a lógica estratégica inerente aos testes nucleares, baseada na transformação de determinados territórios e populações em verdadeiras zonas de sacrifício, contrasta com o discurso diplomático brasileiro de busca da paz e, especialmente neste caso, da autodeterminação dos povos (princípios presentes no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988) e da crítica às estruturas de poder herdadas do colonialismo. Para além dos testes, a própria utilização dessas armas, como demonstrado pelos bombardeios de Hiroshima e Nagasaki, evidencia a dimensão de suas consequências humanitárias, às quais se soma o risco permanente de emprego intencional ou acidental.


Para além da possível realização de testes nucleares, é imprescindível considerar os custos associados ao desenvolvimento de um arsenal nuclear brasileiro. Além dos investimentos iniciais em pesquisa, infraestrutura e desenvolvimento tecnológico, a manutenção de uma capacidade nuclear militar exigiria recursos contínuos para segurança, manutenção, modernização e eventual substituição dos arsenais. Segundo a ICAN, os nove Estados nuclearmente armados gastaram aproximadamente US$119 bilhões em armas nucleares em 2025. Mesmo os gastos relativamente menores, como os da Coreia do Norte, representaram mais de US$650 milhões, recursos que poderiam ser direcionados a áreas como saúde, educação, infraestrutura e enfrentamento das mudanças climáticas.


No caso brasileiro, essa questão adquire particular relevância diante das demandas existentes por investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e enfrentamento das mudanças climáticas. A eventual adoção de um programa nuclear armamentista constituiria, portanto, uma decisão de longo prazo sobre a alocação de recursos públicos e as prioridades estratégicas do Estado. O debate ultrapassa, assim, a questão sobre a capacidade técnica de o Brasil desenvolver uma arma nuclear e alcança uma escolha mais ampla sobre quais políticas, prioridades e projetos de desenvolvimento o país pretende financiar.


Conclusão

A partir dos elementos analisados nesta Nota Técnica, observa-se que as propostas de desenvolvimento de armas nucleares pelo Brasil apresentam incompatibilidades significativas com o marco jurídico, diplomático e estratégico que historicamente orienta a política nuclear brasileira. No plano doméstico, uma iniciativa dessa natureza entraria em conflito com a Constituição Federal de 1988, que estabelece o uso da atividade nuclear exclusivamente para fins pacíficos e consagra, entre os princípios que regem as relações internacionais do país, a defesa da paz e a autodeterminação dos povos. No plano internacional, representaria uma mudança profunda em relação à trajetória construída pelo Brasil em matéria de não proliferação e desarmamento nuclear e aos compromissos assumidos por meio do Tratado de Tlatelolco, do Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares e dos mecanismos de verificação estabelecidos no âmbito da ABACC.


Uma eventual decisão brasileira de desenvolver armamento nuclear também produziria implicações para a segurança regional. A condição da América Latina e do Caribe como região livre de armas nucleares resulta de décadas de cooperação, enquanto Brasil e Argentina construíram mecanismos de transparência, verificação e confiança mútua que contribuíram para superar antigas desconfianças no campo nuclear. Uma mudança na política brasileira poderia fragilizar esses avanços, alterar a percepção dos países vizinhos sobre as intenções estratégicas do Brasil e introduzir novas tensões em uma região cuja experiência demonstra a possibilidade de construção da segurança por meio da cooperação e da não proliferação.


O debate ultrapassa a capacidade tecnológica do Brasil para desenvolver uma arma nuclear. Trata-se de uma escolha com implicações jurídicas, diplomáticas, econômicas, estratégicas, ambientais e humanitárias. As consequências históricas do emprego e dos testes desses armamentos, assim como os custos associados à sua manutenção, demonstram a necessidade de considerar seus efeitos sobre a população civil, o meio ambiente e a destinação de recursos públicos. Nesse sentido, as propostas apresentadas no contexto político e eleitoral de 2025 e 2026 devem ser avaliadas à luz da trajetória brasileira de não proliferação e desarmamento, dos compromissos internacionais assumidos pelo país e dos possíveis efeitos de uma mudança dessa magnitude sobre a segurança do Brasil e da região.


Dhesarme - Ação Brasileira pelo Desarmamento Humanitário

Foz do Iguaçu, 08 de setembro de 2026

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Brasil. Decreto n° 1.246, de 16 de Setembro de 1994. Promulga o Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), concluído na Cidade do México, em 14 de fevereiro de 1967, e as Resoluções números 267 (E-V), de 3 de julho de 1990, 268 (XII), de 10 de maio de 1991, e 290 (VII), de 26 de agosto de 1992, as três adotadas pela Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL), na Cidade do México. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 set. 1994. 


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