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Brasil completa oito anos da ratificação e quatro anos da promulgação do Tratado sobre o Comércio de Armas

  • há 5 horas
  • 6 min de leitura
Escultura “Non-Violence”, de Carl Fredrik Reuterswärd: símbolo de paz e não violência na sede das Nações Unidas.
Escultura “Non-Violence”, de Carl Fredrik Reuterswärd: símbolo de paz e não violência na sede das Nações Unidas.

O Brasil completa, em agosto de 2026, oito anos da ratificação e quatro anos da promulgação do Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA), conhecido internacionalmente pela sigla ATT (Arms Trade Treaty). O instrumento foi internalizado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 11.173, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2022 (Brasil, 2022). O TCA é o primeiro tratado internacional juridicamente vinculante voltado especificamente à regulação do comércio internacional de armas convencionais. 


A construção do TCA remonta ao final da década de 1980, quando organizações da sociedade civil e ganhadores do Prêmio Nobel da Paz passaram a discutir publicamente a ausência de regras internacionais para o comércio de armas convencionais. Em 1997, o ex-presidente da Costa Rica e Nobel da Paz Óscar Arias reuniu um grupo de laureados para propor um Código Internacional de Conduta sobre Transferências de Armas, iniciativa que foi apoiada por organizações não governamentais como Anistia Internacional e Oxfam (Oxfam Australia, 2013). Ao longo dos anos seguintes, essa proposta evoluiu para discussões e negociações que culminaram no Tratado sobre o Comércio de Armas. 


2 de abril de 2013 — Assembleia Geral aprova Tratado Global sobre o Comércio de Armas. Foto: Timothy A. Clary/Agence France-Presse
2 de abril de 2013 — Assembleia Geral aprova Tratado Global sobre o Comércio de Armas. Foto: Timothy A. Clary/Agence France-Presse

O texto final do tratado foi negociado em duas conferências promovidas pela ONU em Nova York, em julho de 2012 e março de 2013, sem que se chegasse a consenso entre todos os Estados-membros. Em razão disso, o texto foi submetido à Assembleia Geral da ONU, que o adotou em 2 de abril de 2013, por 156 votos a favor, 3 contrários e 23 abstenções (Arms Control Association, 2023). O tratado foi aberto para assinaturas em 3 de junho de 2013 e entrou em vigor em 24 de dezembro de 2014, após atingir o número mínimo de 50 ratificações. 


O TCA regula oito categorias de armas convencionais: tanques de guerra, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grande calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis e lançadores de mísseis, além de armas pequenas e leves, abrangendo também munições e peças e componentes. Entre seus objetivos declarados estão contribuir para a paz e a segurança internacionais, reduzir o sofrimento humano decorrente de transferências irresponsáveis e promover a cooperação, a transparência e a ação responsável entre os Estados (Brasil, 2022a). 


Segundo o Escritório das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento (UNODA), antes da adoção do TCA não havia, em nível global, um conjunto de regras que regulasse o comércio internacional de armas convencionais, ao contrário do que ocorre em praticamente todos os demais setores do comércio mundial. A disponibilidade irrestrita de armas e munições está associada a sofrimento humano, repressão política, criminalidade e desestabilização de regiões inteiras, além de dificultar o desenvolvimento em países afetados por conflitos. 


Antonio José Vallim Guerreiro assina o Tratado sobre Comércio de Armas na sede da ONU. Foto: Keith Bedford/INSIDER IMAGES
Antonio José Vallim Guerreiro assina o Tratado sobre Comércio de Armas na sede da ONU. Foto: Keith Bedford/INSIDER IMAGES

O Brasil integrou o processo de negociação do Tratado sobre o Comércio de Armas desde seus primeiros momentos e esteve entre os primeiros signatários do tratado, assinando-o em 3 de junho de 2013. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, respectivamente, em 2017 e 2018, e ratificado em junho de 2018. O instrumento de ratificação foi depositado junto à ONU em agosto daquele ano, tornando o Brasil Estado-parte do tratado a partir de novembro de 2018 (Brasil, 2022b).


A promulgação do tratado no direito interno brasileiro, etapa final que confere plena vigência às suas normas em território nacional, ocorreu somente em agosto de 2022, por meio do Decreto nº 11.173. Tratados internacionais de natureza semelhante costumam demandar longas etapas de assinatura, aprovação legislativa, ratificação e promulgação antes de produzirem efeitos plenos no ordenamento jurídico interno, conforme prevê o rito constitucional brasileiro para a incorporação de acordos internacionais. 


Entre as obrigações que passaram a valer para o Brasil com a promulgação do decreto estão a manutenção de um sistema nacional de controle para regular a exportação de armas convencionais, munições e componentes; a realização de análise de risco antes de qualquer autorização de transferência, avaliando se o armamento pode ser utilizado para cometer ou facilitar violações do direito internacional humanitário ou dos direitos humanos; e a apresentação de relatórios anuais, até 31 de maio de cada ano, com dados sobre exportações e importações de armas convencionais autorizadas ou realizadas no período anterior, documentos que são encaminhados ao Secretariado do tratado e disponibilizados aos demais Estados-partes (Center for Arms Control and Non-Proliferation, [s.d.]).


O tratado veda que um Estado-parte autorize a exportação de armas convencionais se houver conhecimento, no momento da decisão, de que elas serão utilizadas para cometer genocídio, crimes contra a humanidade ou crimes de guerra, ou caso a transferência viole embargos determinados pelo Conselho de Segurança da ONU (Rodrigues, 2022). O Brasil já contava, desde 2018, com um sistema de controle de exportação de produtos de defesa estruturado pela Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa (PNEIPRODE), instituída pelo Decreto nº 9.607, o que teria facilitado a adequação do país aos dispositivos do TCA (Brasil, 2022b). 


Organizações da sociedade civil que acompanharam a tramitação do TCA no Brasil, como o Instituto Sou da Paz, associam o tratado sobretudo à possibilidade de maior transparência nas exportações de armamentos. Antes da criação da Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa (PNEIPRODE), a autorização de exportação de armamentos mais pesados dependia do Ministério da Defesa e do Itamaraty com base em um documento de caráter sigiloso, o Plano Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM), formulado ainda no período do regime militar.


Armamento apreendido pela polícia do Rio de Janeiro. Foto: Fabio Teixeira/Anadolu Agency/Getty Images
Armamento apreendido pela polícia do Rio de Janeiro. Foto: Fabio Teixeira/Anadolu Agency/Getty Images

Organizações da sociedade civil também relacionam o tema à realidade da violência armada no país. O Brasil registra dezenas de milhares de mortes por armas de fogo anualmente, o que fundamenta, na leitura dessas entidades, a defesa de critérios mais transparentes tanto para a exportação quanto para a circulação interna de armamentos (Instituto Sou da Paz, 2014). Além disso, de acordo com o relatório The Authorized Trade in Small Arms: Latin America from a Global Perspective, publicado em 2025 pela Small Arms Survey, o país figura como o quinto maior exportador global e o 15º maior importador de armas pequenas e leves, armamentos associados a grande parte das mortes violentas registradas em conflitos e em contextos de criminalidade urbana ao redor do mundo. 


A adesão do Brasil ao Tratado sobre o Comércio de Armas é apontada por organismos internacionais e organizações especializadas como um elemento relevante no cenário global de controle de armas. Para o país, que figura entre os maiores exportadores mundiais de armas pequenas e leves, a vinculação jurídica às regras do tratado é descrita pelo Ministério das Relações Exteriores como uma confirmação do compromisso brasileiro com a prevenção e a erradicação do tráfico ilícito de armas convencionais, em prol da paz e da segurança internacionais (Brasil, 2022b).


Atualmente, o tratado permanece formalmente incorporado à legislação brasileira, com obrigações vigentes de controle, avaliação de risco e prestação de relatórios anuais à ONU. A adesão plena de um dos grandes exportadores mundiais de armamentos, como o Brasil, ao TCA também fortalece o próprio regime internacional do tratado, na medida em que amplia o número de Estados-partes sujeitos a padrões comuns de transparência e contribui para reduzir assimetrias regulatórias entre países exportadores. Passada mais de uma década desde a assinatura inicial, em 2013, a trajetória brasileira até a promulgação de 2022 faz parte de um movimento mais amplo de universalização do tratado, iniciado em 2013 e ainda em curso, que hoje reúne 118 Estados-partes comprometidos com regras comuns para o comércio internacional de armas convencionais. 


Redação: Larissa Parcianelo

Revisão: Fernando Fiala

14/08/2026 BRT


O conteúdo deste artigo é de responsabilidade de seus autores e não reflete necessariamente o posicionamento institucional da Dhesarme.


RODRIGUES, Alex. Governo federal promulga pacto sobre comércio internacional de armas. Agência Brasil, 17 ago. 2022. Disponível em < https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-08/governo-federal-promulga-pacto-sobre-comercio-internacional-de-armas >. Acesso em: 10 ago. 2026. 


ARMS CONTROL ASSOCIATION. The Arms Trade Treaty at a Glance. Washington, D.C,  mai. 2023. Disponível em < https://www.armscontrol.org/factsheets/arms-trade-treaty-glance>. Acesso em: 10 ago. 2026; 


BRASIL. Decreto nº 11.173, de 15 de Agosto de 2022.  Promulga o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 3 de junho de 2013. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 ago. 2022a. 


BRASIL. Promulgação do Tratado sobre o Comércio de Armas. Ministério das Relações Exteriores, 16 ago. 2022b. Disponível em < https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-imprensa_defeso_2022/promulgacao-do-tratado-sobre-o-comercio-de-armas >. Acesso em: 10 ago. 2026. 


CENTER FOR ARMS CONTROL AND NON-PROLIFERATION. Fact Sheet: The Arms Trade Treaty. Washington, D.C., Center For Arms Control And Non-Proliferation, s.d. Disponível em < https://armscontrolcenter.org/fact-sheet-the-arms-trade-treaty/ >. Acesso em: 10 ago. 2026. 


INSTITUTO SOU DA PAZ. Senado aprova tratado sobre exportação de armas após 4 anos de tramitação. Instituto Sou da Paz, 8 fev. 2018. Disponível em < https://soudapaz.org/senado-aprova-tratado-sobre-exportacao-de-armas-apos-4-anos-de-tramitacao/ >. Acesso em: 10 ago. 2026. 


INSTITUTO SOU DA PAZ. Tratado sobre o Comércio de Armas da ONU entra em vigor. Instituto Sou da Paz, 25 set. 2014. Disponível em < https://soudapaz.org/tratado-sobre-o-comercio-de-armas-da-onu-entra-em-vigor/ >. Acesso em: 11 ago. 2026. 


LEVENTHAL, Hadass. Sete em cada dez homicídios no Brasil foram cometidos com arma de fogo em 2024, diz Atlas da Violência. G1, 26 mai. 2026. Disponível em < https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/26/sete-em-cada-dez-homicidios-no-brasil-foram-cometidos-com-arma-de-fogo-em-2024-diz-atlas-da-violencia.ghtml >. Acesso em: 11 ago. 2026. 


OXFAM AUSTRALIA. Arms Trade Treaty: a victory for victims of armed violence. Melbourne: Oxfam, 3 abr. 2013. Disponível em < https://www.oxfam.org.au/blog/arms-trade-treaty-a-victory-for-victims-of-armed-violence/ >. Acesso em: 10 ago. 2026. 


SMALL ARMS SURVEY. The Authorized Trade in Small Arms: Latin America from a Global Perspective. Small Arms Survey, 2025. 


UNITED NATIONS OFFICE FOR DISARMAMENT AFFAIRS. Arms Trade Treaty. Nova York: UNODA. Disponível em < https://treaties.unoda.org/t/att >. Acesso em: 10 ago. 2026.


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