5 anos da Entrada em Vigor do Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (TPAN)
- Júlia Marcon
- 22 de jan.
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Em 7 de julho de 2017, foi adotado um acordo global histórico para proibir as armas nucleares, oficialmente denominado Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (TPAN). O tratado entrou em vigor em 22 de janeiro de 2021, data que completa cinco anos em 2026. Antes da adoção do TPAN, as armas nucleares eram as únicas armas de destruição em massa que não estavam sujeitas a uma proibição abrangente, apesar de suas consequências humanitárias e ambientais catastróficas, generalizadas e persistentes. Logo, o tratado preencheu uma lacuna significativa no Direito Internacional, sendo o primeiro acordo de alcance global que proíbe categoricamente as armas nucleares.
Nesse contexto, torna-se pertinente entender as diferenças entre o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), de 1968, e o TPAN. A normativa da década de 60 é um tratado de controle, que busca impedir a disseminação de armas nucleares ao proibir que novos Estados as desenvolvam, ao mesmo tempo que busca incentivar o uso pacífico da energia nuclear. Assim, o tratado impõe que países com armas nucleares, como EUA, Rússia, Reino Unido, França, China, se comprometam a não transferir e utilizar tecnologia, e os não nucleares se comprometem a não adquiri-la, não estabelecendo uma proibição geral à posse ou ao uso. Em contraste, o TPAN estabelece uma proibição universal, aplicável a todos os seus Estados Partes, criando um novo padrão jurídico e moral no âmbito do desarmamento internacional.
Em seu Artigo 1º, o TPAN proíbe os Estados de desenvolver, testar, produzir, fabricar, adquirir, possuir ou estocar armas nucleares; transferir armas nucleares ou receber seu controle; utilizar ou ameaçar utilizar armas nucleares; permitir o estacionamento de armas nucleares em seu território e auxiliar, encorajar ou induzir qualquer pessoa ou Estado a se envolver em atividades proibidas pelo tratado. Assim, o tratado busca fortalecer o tabu global contra o uso e a posse de armas nucleares, rejeitando a noção de que essas armas possam ser aceitáveis para alguns Estados. A história demonstra que a proibição de determinados tipos de armas facilita avanços concretos em direção à sua eliminação, uma vez que armas proibidas por tratados passam a ser vistas como ilegítimas, o que gera certo estigma internacional quanto ao seu uso, resultando na perda de seu status político e, com isso, os recursos destinados à sua produção.
Outro importante diferencial do TPAN refere-se ao fato de que o tratado se configura como o primeiro acordo internacional que obriga os Estados a prestar assistência às vítimas do uso e dos testes de armas nucleares, bem como a adotar medidas para a remediação de áreas contaminadas por radiação. Essa assistência pode incluir atendimento médico, reabilitação física, apoio psicológico, inclusão social e econômica das vítimas. Essas obrigações não se limitam apenas aos Estados diretamente responsáveis pelas explosões, refletindo um compromisso coletivo com a justiça humanitária. Além de reconhecer os graves impactos humanitários dos ataques em Hiroshima e Nagasaki, o acordo, em seu preâmbulo, reconhece os impactos humanos e ambientais dos mais de 2.000 testes nucleares realizados em ambientes subterrâneos, submarinos e atmosféricos, que afetaram de forma desproporcional povos indígenas, cujas terras foram frequentemente tomadas para essas atividades.
Ao abordar a estruturação do tratado, torna-se essencial ressaltar o papel fundamental e central da sociedade civil na criação do TPAN. Organizações, sobreviventes e especialistas foram os principais articuladores do debate, que deslocou-se do campo tradicional e estritamente estratégico para uma abordagem baseada em impactos humanitários das armas nucleares. A Campanha Internacional para Abolição das Armas Nucleares (ICAN), nessa conjuntura, liderou esse processo, articulando redes globais, mobilizando mais de 130 Estados e validando as experiências individuais das vítimas, centralizando o grupo nas negociações. Em reconhecimento a esse trabalho, a ICAN recebeu o Prêmio Nobel da Paz em 2017. Atualmente o TPAN conta com 74 Estados Partes e 25 Estados signatários (incluindo o Brasil).

Após cinco anos de sua adoção, os impactos do Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares são visíveis no fortalecimento do estigma moral contra esses armamentos:
O TPAN é primeira norma internacional que proíbe completamente o uso, a posse, o desenvolvimento, os testes e a ameaça de uso de armas nucleares, criando um caminho para sua eliminação verificável e irreversível;
Desafia o mito da dissuasão nuclear, promovendo decisões baseadas em evidências científicas e expondo os riscos reais dessa lógica;
Avança a justiça nuclear, colocando os sobreviventes no centro das discussões internacionais, inclusive em outros fóruns como a Assembleia Geral da ONU;
Provoca impactos econômicos concretos, levando instituições financeiras a retirar mais de 4,7 trilhões de dólares de empresas envolvidas na produção e manutenção de armas nucleares.
Qual é a importância de aderir ao TPAN?
As armas nucleares causam destruição e sofrimento em escala massiva e ameaçam a própria sobrevivência da humanidade. Seu uso jamais pode ser justificado.
A existência de milhares de armas nucleares compromete a segurança de todos os países. Um erro humano, falha técnica ou ataque cibernético pode levar a uma catástrofe irreversível.
A maioria dos Estados já aderiu a tratados que proíbem outras armas inaceitáveis, como químicas, biológicas, minas terrestres e munições cluster. Proibir armas nucleares é o próximo passo lógico.
Ao aderir ao TPAN, os Estados-Partes alinham-se aos preceitos do Direito Internacional e aos interesses supremos da humanidade.
Fonte: INTERNATIONAL CAMPAIGN TO ABOLISH NUCLEAR WEAPONS (ICAN). The Treaty. [S. l.], 2024. Disponível em: www.icanw.org. Acesso em: 21 jan. 2026.










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