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Ataque dos Estados Unidos à Venezuela fere princípios do Direito Internacional

  • Dhesarme
  • 17 de jan.
  • 3 min de leitura

No dia 3 de janeiro de 2026, o governo dos Estados Unidos realizou uma operação militar na cidade de Caracas, na Venezuela, que resultou na captura do presidente venezuelano. Até o momento, o governo dos Estados Unidos não divulgou um balanço oficial de vítimas. Contudo, segundo o Ministro do Interior, Justiça e Paz da Venezuela, Diosdado Cabello, a operação norte-americana deixou ao menos 100 mortos e número semelhante de feridos, sendo a maioria civis. Entre as vítimas estava Rosa González, de 80 anos, que residia em um apartamento próximo ao aeroporto de Caracas. Seu sobrinho, Wilman González, relatou ao The New York Times que buscou abrigo ao ouvir as explosões, por volta das duas horas da manhã. Segundo ele, o edifício foi completamente destruído, e a família perdeu todos os seus bens. Wilman afirmou ainda não saber como reconstruirá sua vida após o ataque.


Sob a ótica do Direito Internacional, o episódio levanta sérias preocupações jurídicas. A operação representa uma violação de princípios fundamentais do Direito Internacional Público, especialmente o princípio da igualdade soberana dos Estados e a proibição do uso da força, consagrados no artigo 2º da Carta das Nações Unidas, em particular em seu parágrafo quarto, que determina que os Estados devem se abster da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer outro Estado. A América Latina consolidou, ao longo do século XX, uma identidade jurídica marcada pelo compromisso com a paz, a solução pacífica de controvérsias e a rejeição do uso da força, apoiando-se em mecanismos multilaterais de caráter diplomático e jurídico. A aceitação ou normalização de medidas coercitivas unilaterais nesse contexto não afeta apenas o Estado diretamente atingido, mas compromete o próprio ordenamento jurídico internacional, ao abrir espaço para intervenções seletivas, assimetrias de poder e práticas incompatíveis com os princípios que orientam o Direito Internacional.


No que se refere aos princípios humanitários que orientam o Direito Internacional Humanitário (DIH), como a proteção da população civil e a limitação dos meios e métodos de guerra, estes devem ser respeitados e considerados referências normativas fundamentais para a avaliação dos impactos humanitários da operação, bem como da gravidade das violações alegadas. A elevada presença de vítimas civis, conforme noticiado, reforça a necessidade de escrutínio rigoroso da legalidade e legitimidade da ação à luz do Direito Internacional como um todo. 


O episódio evidencia a centralidade da proteção da população civil, a necessidade de observância estrita das normas internacionais que regulam o uso da força e a imprescindibilidade da responsabilização por eventuais violações do Direito Internacional. De acordo com a Declaração Conjunta lançada pela Asociación Argentina de Derecho Internacional (AADI), pela Sociedad Peruana de Derecho Internacional (SPDI) e pela Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI), a experiência histórica demonstra que tais práticas não produzem maior segurança. Ao contrário, legitimam a agressão como ferramenta política, corroem os mecanismos de segurança coletiva e estabelecem precedentes facilmente apropriados por outros atores para justificar novas violações. Esse encadeamento de efeitos coloca em risco avanços históricos da América Latina no campo do desarmamento, como a consolidação da região como zona livre de armas nucleares, o fortalecimento do multilateralismo no controle de armas e a participação ativa em regimes humanitários internacionais.


A Dhesarme se solidariza com as vítimas e sobreviventes, e os milhões que foram forçados a fugir após anos sofrendo graves violações e crimes contra a humanidade.


Fontes: 

Asociación Argentina de Derecho Internacional (AADI), Sociedad Peruana de Derecho Internacional (SPDI) e Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI): https://drive.google.com/file/d/1CujhI-JfniY0u8lp24R4zEwBWF-CEelt/view


 
 
 

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