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Adoção da Convenção sobre Munições Cluster completa 18 anos: o avanço da estigmatização da arma em meio a desafios persistentes

  • há 22 horas
  • 5 min de leitura
Adoção da Convenção sobre Munições Cluster em Dublin, Irlanda, em 30 de maio de 2008. Foto: Lee-Sean Huang/Human Rights Watch.
Adoção da Convenção sobre Munições Cluster em Dublin, Irlanda, em 30 de maio de 2008. Foto: Lee-Sean Huang/Human Rights Watch.

Em meio a uma agenda de controle de armas e desarmamento que vem sofrendo reveses, retrocessos e ameaças prolongadas ante um cenário de conflitos armados e calamidade humanitária marcados por elementos de genocídio, erosões do multilateralismo e um aumento contínuo dos gastos militares globais, o aniversário da Adoção da Convenção sobre Munições Cluster (CCM) faz-se simbólico por comemorar os avanços percebidos pela sociedade civil e pela segurança internacional. Por outro lado, também se faz importante por alertar para os retrocessos que, independentemente de tensões no sistema internacional vigente, não podem ocorrer.


É nesse sentido que em 30 de maio de 2008 a Convenção teve seu texto adotado em Dublin, Irlanda. Um dos maiores marcos do Direito Internacional Humanitário e sua  arquitetura normativa, a mesma tem por objeto a proibição total dessas munições por conta dos impactos humanitários inaceitáveis causados. Dentre as obrigações constantes nesta fonte de direito internacional, além da proibição da fabricação, do uso, da exportação e do armazenamento, a CCM prevê a destruição total dos estoques, cooperação para assistência às vítimas e adoção de legislação nacional para aplicação das mesmas proibições em relação às pessoas e entidades dos Estados Partes. 


Em 2026, a Convenção conta com 112 Estados Partes e 12 signatários. Sendo Vanuatu o mais novo a aderir à Convenção. Contudo, pela primeira vez desde sua adoção, um Estado se retirou do tratado: a Lituânia, cujo desligamento entrou em vigor em março de 2025. Esse precedente é considerado um grave retrocesso, já que ameaça a força normativa da proibição e pode estimular outros Estados a adotarem posições semelhantes, sobretudo em um contexto de tensões militares no Leste Europeu. A decisão foi amplamente criticada por mais de 40 países, pela sociedade civil internacional, pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha e por laureados com o Prêmio Nobel da Paz.


Apesar dos desafios políticos, a implementação prática da CCM continua apresentando resultados significativos. Até o final de 2023, um total de 42 Estados Partes já havia destruído 100% de seus estoques declarados, o que corresponde a 1,49 milhão de munições cluster e 179 milhões de submunições. Em 2024, os Estados Partes liberaram mais de 100 km² de áreas contaminadas por tais explosivos, com a eliminação de ao menos 83.452 restos de submunições, o maior número registrado nos últimos cinco anos. Tais resultados mostram a efetividade do regime de proibição em reduzir riscos diretos à população civil e em consolidar a estigmatização dessas armas.


Entretanto, entre 2024 e a primeira metade de 2025, tanto a Rússia quanto a Ucrânia empregaram munições cluster em suas operações, resultando em mais de 1.200 vítimas desde o início da guerra em fevereiro de 2022. Crianças representaram 42% das vítimas de restos explosivos em 2024, revelando o caráter desproporcionalmente devastador desse tipo de armamento para populações vulneráveis. Casos de novo uso também foram documentados em Myanmar, Síria e Tailândia, que pareceu admitir o uso durante o conflito na fronteira com o Camboja em julho de 2025. Além de alegações de emprego em território israelense por meio de ataque iraniano. Esses episódios reiteram a fragilidade da normatividade humanitária diante de interesses militares imediatos e demonstram que a estigmatização das munições cluster ainda não foi plenamente internalizada por todos os atores.


Durante o Encontro dos Estados Partes da Convenção sobre Munições Cluster em setembro de 2025, realizado em Genebra, Suíça, a integração de preocupações ambientais e climáticas às obrigações de limpeza e destruição foi um tema de importante debate. Áreas contaminadas por munições cluster estão frequentemente localizadas em ecossistemas frágeis, já pressionados por mudanças climáticas, erosão do solo, desertificação e perda de biodiversidade. O impacto das operações de limpeza, se não conduzidas de forma sustentável, pode agravar esses problemas.


 Assim, Estados Partes e organizações internacionais têm buscado alinhar a implementação da CCM a outros marcos globais, como o Acordo de Paris, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres. A proposta conjunta da Itália e da França, apresentada em 2025, no mesmo encontro, destacou a necessidade de métodos de desminagem ambientalmente responsáveis, com uso de energias renováveis em campos de operação, melhor gestão de resíduos e mitigação dos impactos da detonação a céu aberto. Essa agenda sinaliza uma evolução do desarmamento humanitário rumo à integração com os debates contemporâneos sobre justiça climática e sustentabilidade.


Ademais, a efetiva implementação da Convenção sobre Munições Cluster depende fortemente do apoio financeiro e técnico internacional. Muitos Estados Partes contaminados não dispõem de recursos suficientes para realizar operações de limpeza, fornecer assistência adequada às vítimas ou manter programas contínuos de educação sobre riscos. Nos últimos anos, houve queda significativa nos aportes externos, comprometendo atividades em países como Afeganistão, Líbano e Sudão do Sul. No Laos, por exemplo, um programa multianual financiado pelos Estados Unidos sofreu cortes em 2025, prejudicando iniciativas de reabilitação e redução de riscos. Essa instabilidade nos fluxos financeiros cria lacunas críticas, sobretudo em contextos de conflito prolongado ou em áreas rurais onde a vulnerabilidade da população civil é maior. Assim, a sustentabilidade das obrigações do tratado exige um compromisso renovado dos doadores e maior previsibilidade nos mecanismos de cooperação internacional.


Outro obstáculo significativo é a insuficiência de medidas nacionais para assegurar a plena implementação da Convenção. Apenas 33 Estados Partes contam com legislações específicas que criminalizam o uso, a produção e a transferência de munições cluster em seus territórios. Em muitos casos, governos alegam que suas normas gerais de armamentos já seriam suficientes, mas na prática a ausência de dispositivos específicos enfraquece a efetividade do tratado. Além disso, os relatórios de transparência previstos no Artigo 7 têm sido apresentados de forma irregular. Embora mais de uma centena de Estados Partes tenham enviado ao menos o relatório inicial, cerca de cinco ainda não cumpriram essa obrigação, e apenas metade entrega atualizações anuais consistentes. Essa lacuna compromete a capacidade de monitoramento por parte da sociedade civil e dos próprios Estados, dificultando a construção de confiança mútua e a avaliação coletiva dos avanços.


Redação: Giovanna Rezende

Revisão: Fernando Fiala


Referências

VIEIRA, G.O; SITO, S.A.B. (Orgs.). O Tratado sobre Bombas Cluster: para qualificar o debate nacional. Santa Maria: Unifra, 2010.


CLUSTER MUNITION COALITION. Cluster Munition Monitor 2025. Geneva: ICBL-CMC, 2025. Disponível em: http://www.the-monitor.org. Acesso em: 22 set. 2025.


SILVA, Gabriel Francisco. O Brasil frente os Regimes de Desarmamento Humanitário: um estudo do caso de Munições Cluster (2008). 2015. 164 f. Dissertação (Mestrado em Relações Internacionais) —Universidade de Brasília, Brasília, 2015.


REZENDE, G. S.; MAGALHÃES, M. C.; VIEIRA, G. O. Direito Internacional Humanitário e as Munições Cluster: Uma Crítica a Posição Brasileira. Direito Internacional em expansão V. 25: O Direito Internacional e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: Anais do 22° Congresso Brasileiro de Direito Internacional. 1. Ed. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2024. p. 455-471.


MARTINS, Kamila Weiss. O dilema da participação brasileira à Convenção de Oslo: entre segurança humana e segurança nacional. 2010. 150 f. Dissertação (Mestrado em Relações Internacionais) – Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2010


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