Os Impactos das Minas Terrestres e a Importância de um Direito Humanitário Ecoantropocêntrico: um estudo de caso sobre a Guerra do Cenepa
- Giovanna Rezende
- 11 de set. de 2025
- 9 min de leitura
Atualizado: 12 de set. de 2025
Esta matéria aborda uma pesquisa prévia realizada por membros da Dhesarme sobre os impactos humanitários e ambientais da Guerra do Cenepa (1995), com foco especial na contaminação por minas terrestres deixadas na região fronteiriça entre Equador e Peru. A análise explora as raízes históricas e jurídicas do litígio territorial, os desafios enfrentados nos esforços de desminagem e os efeitos duradouros sobre populações indígenas, ribeirinhas e rurais, cuja subsistência e segurança seguem ameaçadas décadas após o fim das hostilidades. Além disso, discute-se como a persistência desses artefatos bélicos evidencia a necessidade de incorporar a proteção ambiental ao Direito Internacional Humanitário, superando sua abordagem originalmente antropocêntrica e reconhecendo a indissociabilidade entre a dignidade humana e a preservação do meio ambiente em contextos de conflito armado. O artigo científico que baseou a presente matéria ainda será públicado e poderá ser encontrado na área de publicações da Dhesarme.

A Guerra do Cenepa foi o último conflito armado travado entre nações latino-americanas, caracterizando-se como um confronto de curta duração, mas de grande relevância política, histórica e humanitária. Travada entre Equador e Peru entre janeiro e fevereiro de 1995, ocorreu na região do Alto Rio Cenepa, situada na Cordilheira do Cóndor, em uma área remota da Amazônia entre a fronteira de ambos os países. Trata-se de uma região de altíssima relevância biológica, reconhecida por abrigar uma das maiores concentrações de espécies vegetais ainda não catalogadas pela ciência, sendo considerada uma das zonas de biodiversidade mais significativas do mundo. O conflito foi resultado direto de tensões acumuladas ao longo de décadas, vinculadas às disputas fronteiriças que remontam ao período colonial e à interpretação ambígua do princípio do uti possidetis juris, segundo o qual os Estados independentes deveriam herdar os limites administrativos das antigas colônias. Esse princípio, somado à dificuldade de implementação efetiva do Protocolo do Rio de Janeiro de 1942, que buscava delimitar as fronteiras após a invasão peruana de 1941, manteve a região em constante instabilidade.
No decorrer da segunda metade do século XX, episódios de hostilidade como os enfrentamentos de 1981 evidenciaram a fragilidade dos mecanismos diplomáticos e a persistência do litígio. Assim, a eclosão da Guerra do Cenepa em 1995 não foi um evento isolado, mas o ponto culminante de uma longa disputa territorial não resolvida. Durante o conflito, ambos os exércitos recorreram ao uso extensivo de minas terrestres antipessoais e antitanque, muitas delas instaladas de maneira improvisada, sem mapeamento ou registro preciso de sua localização. Estima-se que mais de 35 mil minas foram dispersas ao longo de aproximadamente 178 km da fronteira, criando um dos cenários mais críticos de contaminação por explosivos remanescentes de guerra na América do Sul.
Ambos os países fazem parte do Tratado de Erradicação de Minas, ao qual aderiram logo após sua criação em 1996, mas ainda não conseguiram cumprir integralmente algumas obrigações, sendo a mais emblemática a limpeza dos territórios contaminados. O tratado estabelece o prazo de dez anos para a conclusão da desminagem, mas, no ano passado, ambos os países solicitaram novamente a extensão desse prazo, uma vez que o processo tem se mostrado extremamente complexo. A geografia acidentada da Cordilheira do Cóndor, associada à densa cobertura florestal e à disposição aleatória dos artefatos, impõe desafios técnicos e logísticos que retardam os avanços. Devido ao difícil acesso, a desminagem tem sido realizada principalmente de forma manual, com as equipes apoiadas por cães detectores de minas.
As primeiras atividades conjuntas de desminagem pelos exércitos peruano e equatoriano foram realizadas em 2002 e 2003, em uma área de aproximadamente 20.278 m² nos departamentos de Tumbes e Piura. Entre 2000 e 2022, o Equador conseguiu limpar 0,55 km² de terras contaminadas e destruir 12.193 minas antipessoais e 74 minas antitanque, enquanto o Peru concluiu a desminagem de 0,12 km². Embora as operações conjuntas entre os dois países tenham permitido avanços significativos desde o final da década de 1990, ainda persistem muitas áreas contaminadas que afetam diretamente comunidades indígenas e rurais.

Essas comunidades, cuja sobrevivência depende do acesso a recursos naturais e a territórios tradicionais, permanecem expostos a riscos constantes de acidentes e enfrentam limitações em sua mobilidade e em suas práticas econômicas cotidianas. Entre 1994 e 1999, a Defensoria do Povo do Peru contabilizou 131 vítimas de minas e outros resíduos explosivos de guerra, sendo 33 crianças, com pelo menos 38 acidentes ocorridos na fronteira com o Equador. No total, 95% das vítimas eram do sexo masculino e 56% pertenciam às forças de segurança do Estado, cuja taxa de sobrevivência foi de 79%, em comparação com 85% entre os civis.
A floresta amazônica, por ser extremamente densa, dificulta tanto o acesso quanto a detecção das minas. Além disso, a alta umidade e as chuvas frequentes reduzem o tempo de trabalho das equipes, danificam os equipamentos e provocam erosão do solo. Esses fatores contribuem para o deslocamento das minas, o que agrava ainda mais o problema, já que não existem registros precisos sobre os locais onde elas foram originalmente colocadas. A dificuldade de acesso também impacta o trabalho de bombeiros em situações de incêndio florestal, pois a presença desconhecida de minas torna a atuação extremamente arriscada.
Ademais, a corrosão e a decomposição das minas liberam metais pesados, como mercúrio e chumbo, que contaminam o solo e comprometem plantações em áreas cultiváveis. Um exemplo disso ocorreu na cidade de Maracá, no Equador, onde a presença desses artefatos comprometeu a produção do arroz Maracanã, principal fonte de renda da população local. Até hoje, existem áreas cercadas sob suspeita de contaminação por minas. Assim, populações ribeirinhas, quilombolas e povos originários que vivem nessas regiões contaminadas, muitas vezes sem acesso a informações adequadas sobre os riscos, passam anos sofrendo não apenas com ameaças diretas à sua segurança, mas também com a restrição à liberdade de circulação, ao acesso a recursos e à manutenção de seus meios de subsistência.
Antes do conflito, uma ponte com restrição de peso mais limitada ligava os países vizinhos; tanto a ponte quanto a rodovia que conecta os dois países (a rodovia Peru-Loja) foram minadas para evitar incursões. A limpeza ao longo da fronteira com o Peru permitiu a modernização da rodovia Peru-Loja e a construção da Ponte Internacional de Macará em novembro de 2012. Financiada pelo Governo do Japão, esta ponte binacional não só é essencial para a movimentação transfronteiriça de pessoas e mercadorias, como também possui grande significado simbólico e serve como palco para cerimônias comemorativas anuais do Acordo de Paz de Brasília. A limpeza da antiga ponte e da rodovia, combinada com a construção da Ponte Internacional de Macará, conectando o Peru e o Equador, permitiu um significativo desenvolvimento socioeconômico ao facilitar o comércio (GICHD, 2024, tradução própria).
A região de loja também é muito conhecida pela conservação da flora e fauna locais no Parque Nacional Podocarpus. O parque abriga uma grande área de charnecas, florestas nubladas e cerrados, essenciais para a preservação e continuidade dos ecossistemas no sul do Equador e no norte do Peru. As consequências humanitárias do conflito, portanto, estendem-se muito além do cessar-fogo formal. Além das vítimas causadas por explosivos remanescentes, a persistente ameaça das minas terrestres compromete a proteção de ecossistemas e o desenvolvimento local, restringindo atividades produtivas e impede o pleno exercício de direitos fundamentais, como a segurança, a saúde e a liberdade de circulação. Por isso, os dados exatos de todas as pessoas impactadas por essas armas são escassos.
Nesse sentido, a Guerra do Cenepa ilustra de forma paradigmática a interseção entre conflitos armados, disputas territoriais e impactos humanitários duradouros, ressaltando a necessidade de esforços contínuos de cooperação internacional, assistência às vítimas e promoção de iniciativas de desarmamento humanitário como o Tratado de Erradicação de Minas Terrestres. Mesmo passadas décadas de seu término, o conflito permanece como um desafio à segurança regional e como um lembrete dos efeitos prolongados que até mesmo guerras de curta duração podem gerar sobre populações vulneráveis.
Dentro desse contexto, destaca-se a importância da proteção ambiental em cenários de conflitos armados. O Direito Internacional Humanitário (DIH), em sua formulação inicial, sobretudo nas Convenções de Haia do final do século XIX e início do século XX, esteve fortemente marcado por uma perspectiva antropocêntrica, que se refletia na centralidade da proteção do ser humano em face da guerra, buscando limitar os meios e métodos de combate essencialmente para resguardar populações civis. Assim, o objeto primordial da normatividade do DIH era o ser humano, concebido como sujeito vulnerável diante da violência armada, enquanto os elementos naturais e ambientais apareciam de forma apenas instrumental, protegidos na medida em que garantiam a sobrevivência e o bem-estar humano.
Contudo, a evolução do DIH, em diálogo com as transformações do Direito Internacional contemporâneo, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, ampliou essa perspectiva. A intensificação das mudanças climáticas evidenciou que a proteção do ser humano não pode ser pensada de maneira isolada da proteção do meio ambiente. Surge, assim, a noção de um ecoantropocentrismo no DIH, em que a tutela da dignidade humana se articula intrinsecamente com a preservação do entorno ecológico indispensável à vida.
As mudanças climáticas podem impactar as operações de pesquisa e remoção de minas de diversas maneiras, e as ANMs e organizações de ação contra minas estão cada vez mais considerando riscos climáticos ou climáticos extremos ao planejar e priorizar tarefas de liberação de terras. Países afetados por conflitos e em pós-conflito estão entre os mais vulneráveis aos efeitos das mudanças climáticas. Notavelmente, 11 dos 20 países classificados como mais vulneráveis às mudanças climáticas e menos preparados para melhorar a resiliência climática estão contaminados por minas antipessoal. Todos esses países, com exceção da Guiné-Bissau, também estão classificados como Baixo ou Muito Baixo no Índice Global da Paz (Frost, 2024, tradução própria).
Essa mudança de paradigma, por mais que pouco debatida, reflete não apenas uma sensibilidade ética e humanitária, mas também uma constatação empírica: sem um meio ambiente saudável, as normas de proteção da pessoa humana perdem efetividade. O direito ambiental também é um direito humano. Nesse sentido, documentos normativos posteriores, como os Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra de 1977, incorporaram dispositivos específicos sobre a proteção ambiental em conflitos armados, proibindo ataques que causem danos extensos, duradouros e graves ao meio natural. A evolução doutrinária e normativa, portanto, aponta para a superação de um antropocentrismo estrito em direção a um ecoantropocentrismo, que reconhece a indissociabilidade entre a vida humana e o equilíbrio ecológico e coloca o meio ambiente como parte integrante da esfera de proteção do DIH.
Referências
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Autores
Giovanna da Silva Rezende; Maria Clara de Magalhães; Gustavo Oliveira Vieira.










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