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11ª Conferência de Revisão das Partes do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP) ocorre nos meses de Abril e Maio na sede da ONU em Nova Iorque

  • há 21 horas
  • 8 min de leitura

No dia 27 de Abril iniciou-se, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova Iorque, a 11ª Conferência de Revisão das Partes do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP), em um momento de tensão internacional marcada por escaladas militares com o envolvimento de potências nucleares em conflitos violentos ao redor do mundo e registros de violações graves do Direito Internacional Humanitário (DIH). As discussões ocorrem até o dia 22 de maio e diversas organizações da sociedade civil destacam a necessidade de enfatizar o imperativo humanitário durante as discussões, bem como interseccionalidades de gênero, raça e classe, por exemplo, ao analisar a problemática do uso e desenvolvimento de armas nucleares. Nesse contexto, torna-se pertinente entender o contexto de criação do tratado, as obrigações assumidas pelos Estados-parte e, ademais, as reivindicações apresentadas pela sociedade civil.


O que é o Tratado de Não-Proliferação? 

O final da Segunda Guerra Mundial deu-se dias após os ataques nucleares dos Estados Unidos em Hiroshima e Nagasaki, Japão, em agosto de 1945 que, até o final do mesmo ano, resultaram na morte de entre 100 mil e 200 mil pessoas, configurando-se como os únicos ataques com a utilização de armas nucleares da história. Após esse acontecimento, não somente os Estados Unidos, mas Rússia, China, Inglaterra e França buscaram desenvolver esses armamentos e passaram a ampliar seus arsenais nucleares, muito apoiados na doutrina da dissuasão nuclear, que baseia-se na ideia de que a capacidade nuclear credível de retaliação a possíveis adversários desencoraja o uso desses armamentos ao criar um cenário de destruição mútua assegurada (MAD, da sigla em inglês Mutually Assured Destruction).


Nesse contexto, fatores como a Crise dos Mísseis de Cuba de 1962, o início da realização desenfreada de testes nucleares ao redor do mundo e a intensificação da corrida armamentista durante a Guerra Fria evidenciaram os riscos crescentes da insegurança nuclear internacional, impulsionando a necessidade de mecanismos de controle e levando à criação do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP). Aberto para assinatura em 1968, o TNP entrou em vigor em 1970, visando prevenir a proliferação de armas nucleares e tecnologia bélica, promover a cooperação no uso pacífico da energia nuclear e impulsionar a meta do desarmamento nuclear. 


Primeira reunião do Comitê Preparatório para a Conferência de Revisão das Partes do Tratado de Não Proliferação Nuclear, Nações Unidas, Genebra, Suíça, 1974. (Audiovisual Library of International Law)
Primeira reunião do Comitê Preparatório para a Conferência de Revisão das Partes do Tratado de Não Proliferação Nuclear, Nações Unidas, Genebra, Suíça, 1974. (Audiovisual Library of International Law)

O Artigo 1 do tratado proíbe categoricamente os 5 países detentores de armas nucleares na época – Estados Unidos, Rússia, França, Inglaterra e China – de transferirem seus arsenais e apoiarem outros países na aquisição dessas armas. Na mesma lógica, o Artigo 2 proíbe os Estados-Partes que não possuem armas nucleares de aceitarem transferências desses armamentos, produzi-los e receberem assistência na fabricação de armas nucleares. 


No Artigo 4 estabelece-se o uso pacífico da energia nuclear como um direito inalienável dos países signatários, destacando seu possível uso na geração de energia e no desenvolvimento da medicina. Assim, permite-se a troca de conhecimento e material nuclear para Estados não detentores de armas nucleares, desde que sua finalidade seja o uso em programas nucleares civis, sendo estes monitorados pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Assim, por meio de inspeções, é garantido que os materiais nucleares não sejam utilizados para fins bélicos. Apesar de serem entidades distintas, o TNP e a AIEA funcionam de forma integrada e, como aponta o Artigo 3, a Agência monitora o cumprimento das obrigações dos Estados-parte do tratado, possuindo o dever de reportar atividades suspeitas ou não declaradas diretamente ao Conselho de Segurança da ONU.


“Cada Estado Parte do Tratado não detentor de armas nucleares compromete-se a aceitar as salvaguardas, conforme estabelecido em um acordo a ser negociado e concluído com a Agência Internacional de Energia Atômica, de acordo com o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica e o sistema de salvaguardas da Agência, com o propósito exclusivo de verificação do cumprimento de suas obrigações assumidas sob este Tratado, com vistas a impedir o desvio de energia nuclear de usos pacíficos para armas nucleares ou outros dispositivos explosivos nucleares.”. Trecho do Artigo 3.1 do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP), tradução nossa.

Atualmente, o tratado conta com 191 Estados-Parte e, dentre países detentores de armas nucleares, três nunca aderiram ao tratado: Índia, Israel e Paquistão. A Coréia do Norte, que também possui armas nucleares, anunciou oficialmente sua retirada do tratado em 2003.


Estados-Parte do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (United Nations)
Estados-Parte do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (United Nations)

TNP e TPAN: quais as diferenças?

O TNP é comumente confundido com o TPAN, o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (2017) e, sendo assim, faz-se importante estabelecer as diferenças entre as normativas. O TNP, como mencionado acima, configura-se como um tratado de controle de armas nucleares, visando impedir que mais países as detenham, mas não proibindo estritamente a posse desse tipo de armamento pelos países que já as possuem. O TPAN, em contrapartida, é uma normativa de  proibição universal, aplicável a todos os seus Estados-Parte, que cria um novo padrão jurídico no âmbito do desarmamento internacional ao proibir o desenvolvimento, teste, produção, aquisição, posse, estoque, transferência, utilização (ou ameaça de utilização) de armas nucleares. 


O Tratado de Não Proliferação Nuclear permanece como um dos principais pilares da segurança internacional contemporânea, ao estabelecer compromissos voltados à não proliferação, ao desarmamento nuclear e à cooperação para o uso pacífico da energia nuclear. Entretanto o regime nuclear internacional enfrenta desafios expressivos que devem ser ressaltados, como a modernização e/ou expansão dos arsenais dos países detentores de armas nucleares (inclusive com a integração de Inteligência Artificial em sistemas de armas nucleares) e as tensões geopolíticas atuais, marcadas pelo risco de proliferação nuclear e aumento da desconfiança entre Estados. 


O que diz a sociedade civil?

Nesse contexto, organizações da sociedade civil articulam-se e mobilizam-se durante a 11ª Conferência de Revisão do TNP com o objetivo de pressionar os Estados-partes pelo cumprimento dos compromissos assumidos no tratado, especialmente aqueles relacionados ao desarmamento nuclear. Por meio de campanhas, eventos paralelos e publicação de declarações, esses grupos buscam ampliar a participação da sociedade civil nas discussões multilaterais, fortalecer a transparência das negociações e evidenciar os impactos humanitários das armas nucleares.


A International Campaign to Abolish Nuclear Weapons (ICAN) destaca o desacordo dos originalmente cinco Estados nuclearmente armados com o Artigo 6, que estabelece como obrigação a busca pelo desarmamento nuclear de boa-fé. De acordo com a campanha, “[...] após uma redução dos arsenais pelos Estados Unidos, Rússia, França e Reino Unido após o fim da Guerra Fria, esses países, juntamente com a China, estão todos modernizando seus arsenais e expandindo-os — ou possuem planos para fazê-lo —, o que é o oposto do que deveriam estar fazendo segundo o tratado.” (tradução minha). A ICAN reitera, ainda, que políticos de alguns Estados não nucleares, especialmente membros europeus da OTAN, discutem aceitar “proteção nuclear” da França ou até desenvolver suas próprias armas nucleares. Nesse contexto, o pilar de desarmamento do TNP é afetado por países que priorizam interesses nacionais frente às suas obrigações legais e da segurança da humanidade. 


A International Physicians for the Prevention of Nuclear War (IPPNW) ressaltou em declaração publicada em seu site oficial que não há resposta humanitária para qualquer uso de armas nucleares e que mesmo uma única detonação resultaria em centenas de milhares de mortes e ferimentos graves. A organização apelou, em concordância com a ICAN, para que os Estados nuclearmente armados “assumam responsabilidade pelo nosso futuro coletivo e cumpram suas obrigações do Artigo VI de boa-fé.” (tradução minha). Partindo de uma perspectiva feminista e decolonial, a Women’s International League for Peace  and Freedom (WILPF) destaca, em declaração para a Conferência de Revisão, que “Os efeitos de longo prazo da radiação na saúde, a destruição dos meios de vida e o desvio de recursos públicos para a militarização em detrimento das necessidades sociais reforçam as desigualdades de gênero existentes. Esses danos são interseccionais, moldados pela idade, raça, classe, história colonial e condição minoritária.”. Nesse sentido, a organização pressiona países para que compreendam que o alcance do desarmamento nuclear é uma peça imprescindível para a conquista da igualdade de gênero e da paz sustentável.


Quais são os desafios da Conferência de Revisão do TNP?

Diante desse cenário, a crescente dificuldade das Conferências de Revisão do Tratado de Não Proliferação Nuclear em alcançar consensos evidencia os desafios enfrentados pelo atual regime internacional de desarmamento nuclear. A ausência de documentos finais consensuais nas conferências de 2015 e 2022, somada às preocupações em torno da reunião de 2026, demonstra não apenas as complexidades das negociações multilaterais em um contexto internacional marcado por tensões geopolíticas, mas também a persistência de divergências entre os Estados quanto à implementação dos compromissos assumidos no Artigo 6 do tratado.


Além disso, como mencionado anteriormente, o cenário atual é acompanhado pela continuidade da modernização dos arsenais nucleares e pelo avanço de discursos que reforçam a centralidade das armas nucleares nas estratégias de segurança nacional de alguns Estados. Esse contexto contribui para ampliar as preocupações sobre a efetividade dos mecanismos internacionais de desarmamento e sobre a capacidade do TNP de produzir avanços concretos após mais de cinco décadas de existência. Nesse sentido, reforça-se a importância da atuação da sociedade civil, de organizações internacionais e dos Estados não detentores de armas nucleares na defesa de medidas concretas, verificáveis e transparentes voltadas ao desarmamento nuclear e à construção de uma segurança internacional baseada na paz e na cooperação.


A Dhesarme reafirma, nesse contexto, que a construção da paz internacional depende do fortalecimento do desarmamento nuclear, da responsabilização dos Estados nuclearmente armados e do compromisso efetivo com o Direito Internacional Humanitário (DIH). A existência de armas nucleares ameaça a própria sobrevivência da humanidade, de forma que um erro humano, falha técnica ou ataque cibernético pode levar a uma catástrofe irreversível e, sendo assim, reitera-se urgentemente a necessidade dos Estados-parte cumprirem suas obrigações nos termos de todos os artigos do TNP.


Redação: Júlia Marcon

Revisão: Fernando Fiala


Referências

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MARCON, Júlia. 5 Anos da Entrada em Vigor do Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares. Dhesarme, 22 jan. 2026. Disponível em: https://www.dhesarme.org/post/5-anos-da-entrada-em-vigor-do-tratado-sobre-a-proibi%C3%A7%C3%A3o-de-armas-nucleares-tpan. Acesso em 05 maio 2026.


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