O 80° Primeiro Comitê da ONU e a presença (ou não) de tecnologias emergentes e da cibersegurança nas Declarações Oficiais
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Índice
1. Introdução
1.1 Cibersegurança
2. Metodologia
4. Conclusões
5. Referências
Glossário
AI-DSS: Sistemas de Suporte à Decisão Habilitados por Inteligência Artificial.
ASEAN: Associação das Nações do Sudeste Asiático.
CARICOM: Comunidade do Caribe.
CCW: Convenção sobre Certas Armas Convencionais.
CICV: Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
IA: Inteligência Artificial.
ICAN: Campanha Internacional para Abolir as Armas Nucleares.
ICTs: Tecnologias da Informação e Comunicação.
LCNP: Lawyers Committee on Nuclear Policy.
M49: Standard country or area codes for statistical use.
NC3: Sistemas de comunicação, controle e comando nucleares.
ONU: Organização das Nações Unidas.
PL: Projeto de Lei.
SAA: Sistemas de Armas Autônomas.
SIPRI: Stockholm International Peace Research Institute.
UNGA: Assembleia Geral das Nações Unidas.
UNIDIR: Instituto das Nações Unidas para a Pesquisa sobre o Desarmamento.
UNODA: Escritório das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento.
WSIS: Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação.
16/06/2026 BRT
1. Introdução
O aumento exponencial observado no desenvolvimento tecnológico no campo militar e a ascensão de novos instrumentos em conflitos urge um olhar que traga os temas de Cibersegurança, Inteligência Artificial (IA) e Sistemas de Armas Autônomas (SAA) – tecnicamente tratados como indicadores neste artigo – como matérias centrais na compreensão de tais transformações e da nova conformação dos conflitos armados. Faltando alguns meses para a finalização da 80° Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas e a chegada do 81° Primeiro Comitê, a compreensão de como tais temáticas se entrelaçaram no ano que passou faz-se indispensável para o entendimento do avanço nas discussões sobre novas tecnologias e seus impactos, cada vez mais táteis à população civil.

É nesse sentido que esta Análise mapeia as Declarações Oficiais presentes no 80° Comitê de Desarmamento e Segurança Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) – comumente chamado de Primeiro Comitê – ocorrido entre os dias 3 de outubro e 7 de novembro de 2025. O comitê é fundado sobre os elementos de desarmamento e segurança internacional presentes na Carta da ONU de 1945 e demais órgãos das Nações Unidas, discutindo a cooperação pela paz e segurança internacional e a regulamentação/proibição de armamentos e seus impactos. Ademais, traça-se também uma análise que parte especialmente desde a reverberação e articulação das temáticas no Brasil, onde este estudo foi realizado, tecendo uma perspectiva brasileira sobre o tema e suas relações com o discutido doméstica e internacionalmente.
A 80ª Assembleia Geral da ONU ocorre entre os meses de setembro de 2025 e 2026, tendo um ano de duração. A sessão teve sua abertura em 9 de setembro do ano passado e deu início aos seis comitês¹ com o de Desarmamento e Segurança Internacional, organizado em três fases: General debate, Thematic discussions e Action on drafts.
1.1 Cibersegurança
A ONU define cibersegurança como
"[...] estratégias, políticas, procedimentos, práticas e medidas que são projetadas para identificar ameaças e vulnerabilidades, impedir que ameaças explorem vulnerabilidades, mitigar os danos causados por ameaças concretizadas e proteger pessoas, bens e informações." (tradução do autor)
A cibersegurança é, portanto, o meio de defesa e securitização da informação, que pode ser ameaçado por expressões de criminalidade num espaço concebido como “ciberespaço”. Faz-se ainda importante a consideração de sua instrumentalização a partir das chamadas Tecnologias da Informação e Comunicação (ICTs), meios destacados por se apresentarem como novo vetor da atuação militar a partir da utilização de dados e informações para se obter vantagem comparativa em conflitos.
A colocação da cibersegurança como tema resulta de uma crescente preocupação global que reconhece o uso de tais tecnologias para fins hostis como um motor contra a paz e à segurança internacional (Streltsov, 2023) e uma atual conjuntura onde, para além da terra, ar e mar, insere-se um “quarto” domínio: o ciberespaço. Domínio este capaz de influenciar e transformar o modus operandi estratégico de grandes potência, confrontadas pelo pressionamento da modernização de seus sistemas de segurança e também de ataque, em novas instâncias onde, mais que sistemas vitais, mas armamentos, cada vez mais tecnológicos, podem ser corrompidos por ciberataques que comprometam a consecução de seus objetivos militares.
1.2 Inteligência Artificial e militarização
A Inteligência Artificial (IA) trata-se de sistemas treinados com capacidade de aprendizado, resolução de problemas, realização de previsões e tomada de decisões. Criadas para executar tarefas com nível de inteligência humano, as tecnologias de IA podem ser utilizadas em diferentes domínios, do civil ao militar (ONU, 2025). Atualmente, em voga por questões relacionadas à preservação de direitos autorais, à veracidade da informação, à substituição de postos de trabalho humanos, entre outras, a IA tem despertado preocupações, especialmente diante de sua utilização em sistemas militares, colaborando para uma militarização das tecnologias empregadas em conflitos.
Atualmente, a IA vem sendo utilizada em sistemas militares desempenhando funções majoritariamente atreladas ao auxílio na tomada de decisão no campo de batalha através dos Sistemas de Suporte à Decisão Habilitados por IA (AI-DSS), do inglês Artificial Intelligence-enabled Decision Support Systems. Tais tecnologias podem ser utilizadas tanto na definição de alvos humanos quanto de objetos/estruturas, já utilizadas, inclusive, no suporte de armamentos de alta gravidade, como Armas Nucleares. Nesse caso, sistemas de comunicação, controle e comando nucleares (NC3) e até plataformas de entrega ou condução de artilharia já contam com a integração de IA em desenvolvimento (SIPRI, 2025). Nesse contexto, surgem supostos “benefícios” que baseiam tal utilização, como melhoria na definição de alvos, decisões mais rápidas e informadas e aumento da autonomia, mas que são rapidamente contrastados por malefícios intransponíveis.
Vieses (bias), alucinações de IA, erros programáticos, difícil responsabilização, e outros, são algumas das problemáticas que conformam o risco da integração da IA à sistemas militares e o enorme risco que esta oferece à conflitos armados onde uma simples leitura errônea de um alvo definido pode comprometer a vida de civis, comunidades e estruturas.
1.3 Sistemas de Armas Autônomas
Os Sistemas de Armas Autônomas tratam-se de armamentos que realizam a seleção e aplicam o uso da força sem a intervenção humana, num contexto onde o controle humano só alcança a programação e ativação desses sistemas que, acionados por sensores e software, identificam um "perfil de alvo" a ser atacado, perdendo o perde o julgamento humano no uso da força (Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 2022).

Esses sistemas autônomos são, por enquanto, representados pela utilização de sistemas semi-autônomos, como drones. Entretanto, o desenvolvimento de sistemas plenamente autônomos levanta-se como uma preocupante possibilidade perante o avanço técnico e tecnológico imensuráveis observados em matéria de Inteligência Artificial e autonomia.
Desta forma, tais sistemas contam com os mesmos riscos já citados quanto à utilização de Inteligência Artificial, entretanto neste ponto, com “robôs” frente a frente humanos, tais problemáticas ampliam-se à horizontes antes inimagináveis, como é caso dos citados vieses, que acabam por representar, nesse sentido, análises sistêmicas que podem atribuir preconceito às definições de alvos militares, expondo civis a riscos de leitura errônea por fatores como deficiência física, religião, língua, cultura, idade, gênero e raça (SIRPI, 2025).
A utilização de IA em sistemas militares pode, mas não necessariamente, versar sobre os SAA, visto que tal tecnologia pode ser utilizada, como já citado, para desempenhar funções de suporte no processo de identificação de alvos e na tomada de decisão, mantendo assim um definido ponto chave para o entendimento da supervisão humana em tais operações
Desta forma, visualiza-se como tal armamento infringe, inicialmente, o Princípio da Distinção, norma estabelecida pelo Direito Internacional Humanitário ao desenvolver que todo armamento deve, por prioridade, ser capaz de distinguir alvos civis de militares, e posteriormente, como tecnologia dotada de mecanismos de análise e coleta de dados, viola os Direitos à Responsabilização e Privacidade. Tal relação faz por indicar, assim, a latência da temática nos âmbitos internacionais, que já fazem por discutir a proposição de um tratado específico, como reivindicam organizações como a Stop Killer Robots e outras da sociedade civil que reconhecem a urgência de tratativas para a temática e seus impactos.
2. Metodologia
A presente análise delineia a relação quantitativa dos Estados presentes no Primeiro Comitê quanto aos temas de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Sistemas de Armas Autônomas e o que este levantamento revela. Para tanto, utilizou-se do método de Análise de Conteúdo, visto que a partir deste foi possível compreender como o fenômeno da insurgência de tecnologias que, a passos largos, vêm transformando a forma como conflitos armados e a própria amplitude das noções de segurança e defesa no sistema internacional estão afetando Estados e conformando novas preocupações em relevantes âmbitos globais para discussões constantes à Segurança Internacional, como é caso do Primeiro Comitê, fator verificado pela pesquisa realizada.
Na tarefa de definição da Análise de Conteúdo como uma técnica de pesquisa científica, os autores Sampaio e Lycarião (2021) formulam que esta é
"[...] uma técnica de pesquisa científica baseada em procedimentos sistemáticos, intersubjetivamente validados e públicos para criar inferências válidas sobre determinados conteúdos verbais, visuais ou escritos, buscando descrever, quantificar ou interpretar certo fenômeno em termos de seus significados, intenções, consequências ou contextos."
Aplicou-se como método a identificação de todas as declarações, presentes no repositório de declarações disponibilizado pela Reaching Critical Will (2025), em prioridade as Estatais, feitas durante o Comitê que abordaram um, dois e/ou os três temas definidos, análise possibilitada pela delimitação de códigos (Tabela 1) para cada um destes. Para esta análise, cada declaração foi observada individualmente, realizando a busca dos códigos relacionados a cada tema.
Tabela 1 - Códigos dos indicadores/temas
Ciberataque | Inteligência Artificial | Sistemas de Armas Autônomas Letais |
Cibercrime | Inteligência Artificial | Sistemas de Armas Autônomas |
Cibercriminalidade | Sistemas de Armas Autônomas | |
Ciberespaço | ||
Cibernético | ||
Cibersegurança |
Fonte: Elaborado pelo autor.
3. Resultados e discussões
3.1 Como os temas de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Sistemas de Armas Autônomas mostraram-se presentes durante o 80° Primeiro Comitê?
Foram, ao todo, 145 países analisados através de suas declarações no Comitê - onde, dentre essas, alguns países tiveram mais que outros - ocorrido entre os meses de outubro e novembro. Especificamente, 116 Estados citaram ao menos um dos indicadores definidos para o estudo apresentado neste artigo, em contraste, outros 29 Estados não citaram nenhum dos indicadores.
Para uma análise dos atores que compõem essa pesquisa, o presente artigo utilizou como instrumento de enquadramento dos Estados presentes o Standard country or area codes for statistical use (M49) da ONU, que classifica os países em regiões específicas. Tal escolha reflete a própria estrutura do Primeiro Comitê, organizado pela Organização das Nações Unidas, e justifica o uso do M49 com o objetivo de padronizar a composição da análise proposta segundo parâmetros estabelecidos pela ONU.
Dentre os 29 Estados que não citaram nenhum dos indicadores abordados, existe uma distribuição similar entre os continentes e a abstenção perante as temáticas: África, 9 países; Ásia, 9 países; Europa, 7 países; Américas, 3 países; e Oceania, 1 país². Na Ásia, a maioria dos países listados pela abstenção são localizados na Ásia Ocidental (comumente conhecida como Oriente Médio), dado que, quando concebido o envolvimento em recentes e constantes conflitos, como é caso de Israel, Iraque e Síria, levantam-se preocupações quanto ao impacto da ausência de uma declaração destes perante temas tão importantes e urgentes à segurança Internacional.
Nas Américas, destaca-se como os únicos Estados a se absterem dos indicadores em seus discursos oficiais são Estados latino-americanos, sendo dois deles grandes Estados da América do Sul, Peru e Colômbia. Já na Europa, tal posicionamento vindo de países como Polônia, Estado que no ano de 2025 iniciou o processo de denúncia do Tratado de Ottawa (tendo-se retirado oficialmente em fevereiro de 2026), levanta sérias preocupações quanto ao retrocesso das discussões sobre Paz e Desarmamento na região.
3.1.1 Os Estados que abordaram Cibersegurança no Primeiro Comitê da ONU
Como o tema mais abordado (Tabela 3) dentre os três durante o Primeiro Comitê (87 países), o mesmo revela-se essencial para debates constantes à Segurança Internacional, onde o ciberespaço, a passos largos, vem integrando a realidade dos conflitos armados contemporâneos, conformando parte das preocupações estatais em matéria de cibersegurança no relativo à garantia de suas estruturas críticas e da privacidade de suas populações. Apesar do alto número de menções, o também grande número de Estados que se demonstraram alheios (58) a discutir tal tema evidenciam a urgência de uma Sociedade Internacional comprometida com o avanço das concepções de securitização, assim como do impacto da cibersegurança como novo fator na implicação de conflitos armados contemporâneos.

Em novembro de 2021, a prestadora de serviços de ciber-inteligência israelense NSOGroup foi posta pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos numa “lista de bloqueio”, reação fruto da divulgação de 50 mil números de telefone de potenciais alvos de vigilância pela empresa, responsabilizada por intensificar violações aos Direitos Humanos pelo mundo (Anistia Internacional, 2022). A ação foi operacionalizada pelo spyware Pegasus, que utilizou maliciosamente de dados de ativistas, jornalistas, advogados e políticos para influenciar casos como o assassinato do jornalista saudita Jamal Khashoggi, que teve o telefone de familiares infectado pelo spyware meses antes de sua morte. A Arábia Saudita é um dos países que utilizam³ os serviços do NSOGroup. Outro caso de destaque foi o caso do ativista saudita pelos Direitos Humanos, Yahya Assiri, que em 2024 conseguiu levar à Suprema Corte do Reino Unido sua denúncia pela espionagem de seus dados por parte do governo saudita entre 2018 e 2020, utilizando das ferramentas da empresa para isso (Human Rights Watch, 2024).
Tal situação traz à mesa a seriedade e impacto que questões de cibersegurança têm sobre a contemporaneidade, transcendendo cenários convencionais, onde o vazamento de informações é a maior preocupação, e alcançando estágios onde a espionagem e a cibervigilância atuam diretamente na violação dos Direitos Humanos. Conforme evidenciado pelo caso Pegasus, ao passo que as tecnologias de vigilância tendem a sair do controle estatal com a ascensão de grandes empresas no desenvolvimento de tecnologias de monitoramento de dados (ACNUDH, 2014), a fragilidade da proteção de dados sensíveis torna-se um desafio cada vez mais flagrante. Ademais, não somente a exposição dos Estados a ataques cibernéticos aumentou, mas também seu poder de atuação na interceptação e coleta de dados pessoais foi ampliado. Um cenário que urge o comprometimento estatal para com o direito à privacidade nos meios de comunicação digital como obrigação definida pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos (ACNUDH, 2014). Nesse contexto, destaca-se, com entusiasmo, a citação da temática por grandes potências mundiais como China, Estados Unidos e Rússia, e outros Estados como Alemanha, França, Índia, Irã, Japão, Reino Unido e Ucrânia.
Regionalmente⁴, é de se ressaltar como a grande maioria dos países latino-americanos presentes comentaram a questão (16), dentre esses Argentina, Brasil, Chile, Venezuela, Cuba e México. A presença conjunta de Estados considerados centrais e periféricos nessas discussões afere, sem dúvidas, a relevância que o ciberespaço conquistou no constante aos debates de Segurança Internacional na atualidade e denota a urgência de que, como bem apontado pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, durante a World Summit on the Information Society (WSIS), “States’ legal obligations and companies’ duties to respect human rights offer guidance to tackle disinformation and protect our data from illicit use” (UN News, 2025).
3.1.2 Os Estados que abordaram Inteligência Artificial no Primeiro Comitê da ONU
A presença da pauta da Inteligência Artificial nas discussões relacionadas à Segurança Internacional e Desarmamento (Tabela 4) é de grande importância quando observada a integração desta tecnologia aos sistemas militares de formas variadas. Retratada por 84 Estados, a IA foi mencionada, inclusive, por países que vêm integrando-a militarmente, como China, Estados Unidos e Rússia.
Quanto aos países que sequer mencionaram o tema, levanta-se um curioso parâmetro: a representatividade dividida da Europa no assunto. Dos 38 Estados europeus presentes, 19 abordaram a temática em contramão a outros 19 que não a citaram em suas declarações⁵, o mais expressivo dentre os outros continentes. Esse contexto de um perceptível desalinhamento tanto pela inserção desta pauta quanto pela ausência dela levantam olhares atentos perante a atual conjuntura do Sistema Internacional, que denota um aumento progressivo da militarização europeia. Conforme dados do Stockholm International Peace Research Institute (SIPRI), em 2024 a Europa desempenhou um gasto militar de $693 bilhões, um aumento de 17% em relação a 2023. o maior registrado em todo o mundo, ultrapassando os demais continentes e, comparado aos gastos desde 2015, houve um acréscimo de 83%, também o maior do mundo (Liang et al., 2025, tabela 2).
Tais dados corroboram a compreensão da inclinação à militarização observada na Europa, onde um Estado como a Alemanha, atrás somente da transcontinental Rússia, figura como o país com o mais alto gasto militar do mundo em 2024, 3,3% de todo o gasto do globo (Liang et al., 2025, figura 2). Neste contexto, perante uma intensa corrida militar que a cada passo mais integra a IA aos sistemas militares visando maior competitividade e vantagem comparativa, a indisposição, não somente da Alemanha mas também do Reino Unido e outros Estados do continente, cria-se um cenário de preocupações quanto à transparência do desenvolvimento tecnológico decorrente de investimentos tão significativos.
3.1.3 Os Estados que abordaram Sistemas de Armas Autônomas no Primeiro Comitê da ONU
Sendo o tema menos citado (Tabela 5), os Sistemas de Armas Autônomas tiveram o preocupante número de 67 Estados que não os citaram nas declarações oficiais do Primeiro Comitê, em contraste a 78 menções, 10 a menos que o tema de Cibersegurança, por exemplo. Tal conjuntura indica a necessidade de compreender a temática dos SAA no âmbito da ONU e a relevância que a tal inserção nos discursos Estatais representa para o avanço nas discussões e tratativas acerca da problemática embarcada por esses sistemas e seus impactos.
Durante a Conferência de Segurança de Munique, em 2021, o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, ao versar sobre a importância de discussões mais elaboradas sobre novas tecnologias e seus impactos à Segurança Internacional, categorizou os Sistemas de Armas Autônomas como o maior perigo oferecido pela Inteligência Artificial ao futuro, invocando o banimento total desses armamentos (Organização das Nações Unidas, 2021). Quatro anos depois, o Secretário mantém seu posicionamento de alerta à urgência representada pela temática e declarou, em maio de 2025 durante uma reunião das informal consultations on Lethal Autonomous Weapons Systems, meses antes do início da 80ª Assembleia Geral das Nações Unidas, que:
"Machines that have the power and discretion to take human lives without human control are politically unacceptable, morally repugnant and should be banned by international law. I reiterate my call for the conclusion of a legally binding instrument by 2026." (Organização das Nações Unidas, 2025)
O posicionamento do Secretário, em representação da ONU e de um reiterado levantamento da problemática trazida pelo armamento, revela a urgência de um Tratado específico que vise o banimento do armamento e dos danos indiscriminados que esses podem causar à Sociedade Civil, suas comunidades e estruturas. Desta forma, a quase nivelação entre Estados que abordaram e não abordaram a temática demonstra um cenário de relativo desalinhamento para com o reconhecimento do risco humanitário e à Segurança Internacional representado por esses Sistemas.
Dentre os Estados que não mencionaram o indicador em suas declarações oficiais, destacam-se Alemanha, Arábia Saudita, China, Coreia do Norte, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos, Irã e Israel. Nesse sentido, faz-se interessante observar como, em 2022, o Working Paper of the People’s Republic of China on Lethal Autonomous Weapons Systems discorreu sobre o apoio do Estado chinês à regulamentação do armamento com objetivo de diminuir riscos relacionados a seu uso, sem versar sobre o não desenvolvimento ou proibição do mesmo (China, 2022). Os Estados Unidos, por sua vez, declaram que, apesar de não haver, atualmente, ciência de SAA em seu arsenal, os mesmos podem vir a desenvolvê-lo caso isso ocorra por parte de seus concorrentes (UNITED STATES. CONGRESSIONAL RESEARCH SERVICE, 2022). Esta união de fatores expõe como a não menção do indicador não revela uma postura desatenta de grandes potências ao tema, mas um intencional apagamento do mesmo em fóruns sobre Segurança Internacional e Desarmamento.
Ademais, ressalta-se como, no penúltimo dia do 80º Primeiro Comitê, perante a uma resolução com objetivos de completar um instrumento sobre os SAA no âmbito da Convenção Sobre Certas Armas Convencionais (CCW), diante de 156 votos a favor, 5 Estados votaram contra e outros 8 se abstiveram (Stop Killer Robots, 2025). Nesses cinco, constam Estados Unidos, Coreia do Norte, Israel e Rússia, já entre as abstenções, Arábia Saudita, China e Irã. Diante disso, percebe-se a preocupante desconsonância de relevantes Estados para com a manutenção da Paz e da Segurança Internacional em relação a uma resolução com objetivos de limitação dos incontáveis danos que podem ser causados por estes armamentos. Regionalmente, é notável a representação única da América do Sul dentre os votos contrários à resolução pela Argentina, um reconhecível retrocesso quando aferido seu voto a favor da resolução A/RES/78/241, de 2023, que reconhece a urgência de uma tratativa para o armamento sob a luz do Direito Internacional Humanitário (Nações Unidas. Assembleia Geral, 2023).
3.2 A participação de outros atores na abordagem dos indicadores
A consideração da abordagem tanto de grupos e blocos estatais (Tabela 6) como de organizações não-Estatais (Tabela 7), apesar de não representarem a análise majoritária deste artigo, são de importantíssimo ressalte, visto que a participação de outros e variados atores, que não os Estados como entidades exclusivas, em espaços internacionalmente relevantes como o Primeiro Comitê é cada vez maior.
Quando observada a menção dos indicadores de Cibersegurança, IA e SAA no Primeiro Comitê por grupos e blocos estatais, é perceptível como tal se fez quase que pela maioria. Das nove participações desses atores no Comitê, apenas 4 não citaram todos os temas, sendo percebida uma maior rejeição às discussões de IA e SAA, naturalmente relacionadas.
Dentre os participantes dessa não pautação, ressalta-se como o Conselho de Cooperação do Golfo, foi o único a não pautar duas temáticas (IA e SAA), fato já esperado devido a não representação dos Estados que o compõem perante as questões definidas como indicadores deste estudo. Dos membros do grupo, Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait são todos Estados que não mencionaram os SAA, exceto Omã, e, quanto à IA, a grande maioria também não a citou em suas declarações. Outro grupo que se destacou foi a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e a não inclusão da questão da Inteligência Artificial em seu discurso, composição curiosa ao ponto que somente Brunei, Laos e Vietnã não citaram o indicador em suas declarações Estatais, em contraste aos outros 7 membros do grupo que o abordaram.
Pode-se compreender, desta forma, como, naturalmente, o posicionamento específico dos membros componentes dos grupos indicados tende a influenciar na ausência de determinados temas nas declarações realizadas, assim como na presença, ponto aferido quando observada a postura de grupos como o Grupo Africano, composto por Estados que, em sua maioria, abordaram as temáticas postas. Outro ponto a se observar, é como em blocos como a União Europeia e a Comunidade do Caribe (CARICOM), a presença de Estados como Alemanha, Itália e Trindade, que não abordaram a maioria dos indicadores em suas declarações, não representou impedimentos às declarações dos blocos no Primeiro Comitê em relação a tais questões.
Quanto ao posicionamento de organizações não-Estatais, pode-se analisar como a inclusão das temáticas se fez de forma mais dividida, com poucas organizações citando mais de um dos indicadores em suas declarações e só uma citando todos (LCNP).

Nesse sentido, uma tendência percebida é a de como organizações da Sociedade Civil voltadas às temáticas específicas trouxeram mais indicadores, como é caso da Stop Killer Robots (organização voltada à garantia do controle humano no uso da força, invocando a criação de jurisdição sob o Direito Internacional em matéria de autonomia nos sistemas de armas), Access Now (organização voltada à defesa dos Direitos Digitais) e a específica Declaração da juventude sobre tecnologias emergentes (composta por múltiplas organizações).
3.3 O posicionamento brasileiro no 80º Primeiro Comitê e necessidade de um posicionamento atento às tecnologias emergentes e seus impactos
Perante tais debates, faz-se pertinente um olhar atento ao locus de produção desta Análise: o Brasil. Começando pela única ausência nacional na menção de um indicador, o país levanta sérias preocupações ao passo que não traz ao âmbito de discussões sobre Segurança Internacional a temática de Cibersegurança e seus riscos ao Sistema Internacional, à Sociedade Civil e a própria soberania digital do Estado.
Descoberto por pesquisadores em 2009, o malware Stuxnet foi empregado para a consecução de ataques cibernéticos à instalação de enriquecimento nuclear de Natanz, no Irã. A aplicação de tecnologia cibernética fez-se a partir da infecção de computadores parte do sistema de controle e programação das centrífugas da usina de enriquecimento de urânio. Nesse caso, conhecido como o primeiro grande evento de um ataque cibernético de efeitos tangíveis, o malware foi espalhado sem a utilização da Internet, instalando-se a partir de pen drives USB contaminados com o mesmo e conectados a Microsoft Windows, onde foi encontrada a “brecha” para o ataque, infectando, em um ano, mais de 100 mil hosts em 155 países. Este exemplo faz-se de importante consideração visto que, quando disseminado, o exploit link, ou link malicioso, popularizado pelo Stuxnet provocou um grandíssimo número de tentativas de infecção por malware majoritariamente aplicado a dois países que antes não haviam tido números tão expressivos de infecções por este tipo de malware: Estados Unidos e Brasil (WEEDEN, 2011).
Casos como esse simbolizam um alerta a uma questão crucial para a manutenção da segurança nacional e da soberania digital, cada vez mais desestabilizada por ameaças cibernéticas aos seus sistemas e redes de dados. O tema da Cibersegurança, quando ignorado pelo posicionamento brasileiro nas declarações oficiais em um Comitê voltado às discussões de Segurança Internacional, representa uma alta preocupação perante o envolvimento e seriedade com que o país vem levando o tema no que tange à securitização de sua infraestrutura cibernética. É indispensável que tal indicador integre o corpo das pautas brasileiras em matéria de segurança em um mundo onde a dimensão do ciberespaço a passos largos vêm compondo um novo campo de aplicação e instalação de novas partes de conflitos armados ou não.
Em contramão, os temas de Inteligência Artificial e Sistemas de Armas Autônomas foram citados, porém, ainda cabem apontamentos perante o posicionamento específico no tocante a estes indicadores. Em seu discurso do dia 24 de outubro, a delegação brasileira declarou, ao valorizar o trabalho realizado no Group of Governmental Experts on Lethal Autonomous Weapons Systems, ocorrido no âmbito da CCW, que “os rápidos avanços da inteligência artificial aplicada ao domínio militar tornam essa questão cada vez mais urgente” (tradução do autor) (BRASIL, 2025). Nesse sentido, vale destacar o desempenhado internamente dentro do escopo do Projeto de Lei n° 2338, de 2023, criado para dispor sobre o uso da Inteligência Artificial no Brasil em duas categorias distintas: de Alto Risco e de Risco Excessivo. O projeto proposto pelo Senador Rodrigo Pacheco define em sua versão final os SAA⁶ dentro da categoria de uso de IA de Risco Excessivo, vedando seu desenvolvimento, implementação e uso.

Até o momento, o PL, já aprovado pelo Senado, segue em aguardo de revisão pela Câmara de Deputados para assim ser encaminhado a uma possível sanção pela Presidência da República. O Projeto, é essencial para a limitação dos danos que sistemas integrados à IA podem causar, não se restringindo aos SAA mas abordando também questões como a segurança da informação e dados sensíveis, sistemas de identificação e outros que podem afetar a sociedade civil, sua privacidade e segurança.
Tais exemplos trilham juntos o mesmo caminho: o do reconhecimento da urgência de políticas e instrumentos estatais atentos às tecnologias emergentes e seus impactos à sociedade civil e à soberania nacional. Não se trata, portanto, de uma perspectiva que vise o desenvolvimento tecnológico por si só, mas percebe-se a necessidade de um Estado atento à modernização que se ascende e que traça como objetivo a conciliação desta com os pilares que regem uma diplomacia pela Paz, historicamente simbolizada pela atuação brasileira nos âmbitos internacionais, e norteada pelos princípios do Direito Internacional Humanitário, quando posta frente a um desenvolvimento que a passos largos se estende ao belicismo e a um agravamento de conflitos armados travestido por uma aparente facilitação e agilização de seus processos. Desta forma, não basta que o Estado brasileiro aja internamente, somente, mas é necessária uma atuação sólida sobre o piso do Sistema Internacional que vise a representação e comprometimento com a garantia dos Direitos Humanos em todas as suas instâncias e, em especial, dos da Sociedade Civil.
4. Conclusões
A importância residida na menção e abordagem por parte dos atores que compõem o Sistema Internacional dos temas tratados neste artigo revela-se ao passo que esta simboliza a percepção e disposição a atuar na construção de um mundo mais seguro e atento ao desenvolvimento quase que desenfreado de tecnologias emergentes e seus danos já existentes ou potenciais à sociedade civil, suas infraestruturas e integridade e privacidade, assim como do respeito à soberania dos Estados e de sua posição anárquica no sistema palco deste Comitê.
Além disso, destaca-se também o apontamento da participação e presença de outros atores no Primeiro Comitê, como grupos e blocos estatais e organizações da sociedade civil. Tal inserção possibilitou a transcendência da visão estadocêntrica normalmente aplicada quando analisados comitês como este, propondo olhares à participação de outras entidades, principalmente das civis, cada vez mais influentes e participativas nos processos de reivindicação de Tratados e discussões com fins de debater o presente e o futuro da Segurança Internacional no Sistema Internacional e seu consequente reflexo na preservação dos Direitos Humanos e na manutenção do estabelecido pelo Direito Internacional Humanitário.
Não obstante, ressalta-se o impacto de grandes potências militares globais nas tratativas e debates especializados acerca de tais temáticas, tendo em vista que sua posição relativa no Sistema Internacional configura-os como detentores de poderes sobressalentes e influência distinta na limitação dos impactos e banimento de determinadas tecnologias capazes de alterar as concepções tradicionais de beligerância e conflitos armados, cada vez mais intrincados aos territórios civis na contemporaneidade.
Urge, portanto, a busca incessante pela preservação dos princípios da Distinção, da Humanidade, da Proporcionalidade e de outros imperativos internacionalmente acordados pelo Direito Internacional Humanitário durante um período de ascensão descontrolada de novas tecnologias e aplicações cada vez mais autônomas dessas ao campo militar. A análise realizada, para além da pura aferição empírica e objetiva dos dados referentes ao objetivo analítico traçado, é um alerta a uma modernização que ameaça concepções, antes claras, deste Direito ao pôr em xeque a segurança de civis e suas estruturas, ex-combatentes, dados e informações sensíveis.
Neste intento, faz-se por destacar a atuação de entidades da Sociedade Civil no combate ao impacto representado não só pelos Sistemas de Armas Autônomas ou pela Inteligência Artificial à garantização dos Direitos Humanos mas também de outros armamentos indiscriminados, que fazem por minar a dignidade humana, onde organizações não governamentais como a Stop Killer Robots, Mines Action Canada, International Campaign to Ban Landmines, International Campaign to Abolish Nuclear Weapons, Women’s International League for Peace and Freedom, Campaña Colombiana Contra Minas e a Dhesarme - Ação Brasileira pelo Desarmamento Humanitário, desempenham um ímpar papel no ativismo e advocacy em prol da limitação e banimento de armamentos com efeitos de grave impacto à população civil e suas comunidades pelo mundo.
Notas de Rodapé
¹ Os seis comitês das Assembleias Gerais das Nações Unidas são, respectivamente, o Comitê de Desarmamento e Segurança Internacional; o Econômico e Financeiro; o Social, Humanitário e Cultural; o de Política Especial e Descolonização; o Administrativo e Orçamentário e o Jurídico.
UNITED NATIONS. Main Committees of the General Assembly. [s.d.]. Disponível em: <https://www.un.org/en/ga/maincommittees/index.shtml>. Acesso em: 21 nov. 2025.
² África: Eritreia, Guiné Equatorial, Líbia, Mali, Namíbia, Níger, Ruanda, Tunísia, Uganda; Ásia: Cazaquistão, Coreia do Sul, Geórgia, Iraque, Israel, Kuwait, Síria, Tajiquistão, Vietnã; Europa: Albânia, Islândia, Itália, Liechtenstein, Polônia, Romênia, Suécia; Américas: Colômbia, Peru, Trindade e Tobago; e Oceania: Fiji.
³ Dos Estados que não abordaram o indicador de cibersegurança, dois constam na lista de países com envolvimento pela utilização do spyware Pegasus, Ruanda e Cazaquistão.
⁴ Estados latino-americanos que abordaram a temática: Argentina, Brasil, Chile, Equador, Guiana, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Costa Rica, El Salvador, Honduras, Nicarágua, Cuba, Haiti, República Dominicana e México.
⁵ Estados europeus que abordaram a temática: França, Países Baixos, Grécia, Áustria, Portugal, Hungria, Bélgica, Irlanda, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Sé, Letônia, Lituânia, Ucrânia, Eslovênia, Espanha, Moldávia e Estônia; Estados europeus que não a abordaram: Albânia, Alemanha, Belarus, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Finlândia, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Noruega, Polônia, Reino Unido, Romênia, Suécia e Suíça.
⁶ O Projeto de Lei define os SAA como “sistemas que, uma vez ativados, podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana adicional” (BRASIL. Câmara dos Deputados, 2023, p. 6).
Redação: Fernando Fiala
Revisão: Hevelyn Ghizzi
16/06/2026 BRT
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